Resolução ANTT nº 2.911 de 30/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TPC Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 030/2008, de 30 de setembro de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.041328/2006-17 e nº 50500.065905/2005-85,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa TPC Transportes Ltda., CNPJ nº 01.718.370/0001-21, e, conseqüentemente, a cassação do Certificado de Registro para Fretamento, na conformidade dos termos do inciso II, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
b) oficie o órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral