Resolução ANTT nº 2.910 de 30/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008

Outorga Licença Complementar às empresas estrangeiras para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e no Voto DMR - 009/08, de 17 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO

INTERESSADA: TRANSPORTE C.D.C. S.A.

Nº DO PROCESSO: 50000.008816/1998-73

TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.

VIGÊNCIA: 25.06.2018

INTERESSADA:TRANS - GLASS SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA

Nº DO PROCESSO: 50500.048260/2008-68

TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.

VIGÊNCIA: 04.04.2018

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PANAMERICANA SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA

Nº DO PROCESSO: 50500.048291/2008-10

TRÁFEGO: Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.

VIGÊNCIA: 14.03.2015