Resolução SEFA nº 291 DE 27/03/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 abr 2025

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR) para abril de 2025.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 7º da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no e-protocolo nº 23.733.639-9, 

RESOLVE:

Art. 1.º- Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de abril de 2025 em R$ 143,71 (cento e quarenta e três reais e setenta e um centavos).

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Curitiba, 27 de março de 2025.

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda