Resolução ANTT nº 2.909 de 30/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008

Declara nulos o Ato Administrativo e o Contrato de Permissão nº 413/2000, referentes ao Serviço Açailândia (MA) - Paragominas (PA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 033/08, de 30 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.085642/2007-92 e apensos, resolve:

Art. 1º Declarar nulos o Ato Administrativo que regularizou o Serviço Açailândia (MA) - Paragominas (PA), prefixo nº 15-1546-00 e, conseqüentemente, o Contrato de Permissão nº 413/2000.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) notifique a Viação Nossa Senhora da Aparecida Ltda. sobre os termos da decisão adotada, e

b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral