Resolução ANTT nº 2.908 de 30/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008
Autoriza a empresa Suldeste Transportes Turísticos Ltda.- ME a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Brasilândia (MS) e Presidente Epitácio (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 069/08, de 16 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.021981/2008-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Suldeste Transportes Turísticos Ltda.-ME, CNPJ Nº 04.501.172/0001-08, Certificado de Registro para Fretamento - CRF Nº 11.08.06.50.5037, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Brasilândia (MS) e Presidente Epitácio (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 13 de novembro de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral