Resolução ANTT nº 2.907 de 30/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008
Autoriza a empresa Transportes Aratur Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Aratiba (RS) e Seara (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 043/08, de 29 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.024414/2008-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Aratur Ltda., CNPJ Nº 05.481.422/0001-40, Certificado de Registro para Fretamento - CRF Nº 03.10.08.43.3445, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de Fretamento Contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Aratiba (RS) e Seara (SC), no período de 12 (doze) meses a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato por prazo indeterminado celebrado com a empresa Seara Alimentos S.A., CNPJ Nº 02.914.460/0001-50.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral