Resolução SMF nº 2906 DE 21/11/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 nov 2016

Inclui procedimentos nos pagamentos de processos de restituição de depósitos administrativos, cauções e garantias contratuais realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e nos processos de restituição de indébitos de qualquer natureza.

O Secretário Municipal de Fazenda em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os procedimentos de pagamentos nos processos de restituição de depósitos administrativos, cauções e garantias contratuais realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e nos processos de restituições de indébitos de qualquer natureza, a fim de trazer maior segurança jurídica e proteção ao cidadão;

Considerando o inciso II do artigo 350 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Parte Extrajudicial;

Considerando os incisos I e II do artigo 224, e a alínea "c" do inciso I do artigo 344, ambos da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que institui o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - CAF,

Resolve:

Art. 1º Nos pagamentos de restituição de depósitos administrativos, cauções e garantias contratuais em moeda, bem como de restituição de indébitos de qualquer natureza, quando o requerente se fizer representar por procuração, para que o recebimento ocorra por meio de crédito na conta bancária do procurador, o respectivo instrumento, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura do respectivo processo, deverá conter, além dos poderes de receber e dar quitação, poderes específicos para o procurador receber em seu próprio nome e ter firma reconhecida por autenticidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EVANDRO VIEGAS

Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal de Fazenda