Resolução ANTT nº 2.906 de 30/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008
Concede anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da permissionária Empresa de Transporte Penha Princesa Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 044/08, de 29 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.112078/2007-98, resolve:
Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da permissionária Empresa de Transporte Penha Princesa Ltda., nos termos em que foi apresentada no referido processo.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF:
I - dê ciência à empresa interessada;
II - informe à Auditoria Interna da decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998 do Tribunal de Contas da União, e
III - informe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE da operação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral