Resolução ANTT nº 2.902 de 30/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008

Defere requerimento da empresa Real Expresso Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Anápolis (GO) - São Paulo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 107/2008, de 29 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.027176/2008-10,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Real Expresso Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Anápolis (GO) - São Paulo (SP), via GO-330, prefixo nº 12-0114-00, para 4 (quatro) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à Permissionária que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da freqüência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral