Resolução ANTT nº 2.901 de 30/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Ivanilde Coelho Bernardes & Cia. Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 099/2008, de 24 de setembro de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.040070/2006-31 e nº 50500.183763/2004-04,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Ivanilde Coelho Bernardes & Cia Ltda., CNPJ nº 02.942.066/0001-26, e conseqüente cassação do seu Certificado de Registro para Fretamento, na conformidade dos §§ 1ºe 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, combinado com o art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral