Resolução GECEX nº 290 DE 21/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2021

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, 26, de 16 de julho de 2015 e 11, de 13 de dezembro de 2021 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 189ª reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições, vigência, quotas e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%)  VIGÊNCIA  QUOTA 
0303.53.00  --Sardinhas (Sardinapilchardus, Sardinopsspp.,Sardinellaspp.) (Sardinha (Sardinapilchardus) e sardinelas (Sardinopsspp.,Sardinellaspp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattussprattus)  0  Até 31 de dezembro de 2022  60 mil toneladas até 30 de junho de 2022, e mais 60 mil toneladas, entre 01 de julho e 31 de dezembro de 2022. 
1005.90.10  Em grãos  0  Até 31 de maio de 2022  - 
1107.10.10  Inteiro ou partido  0  Até 31 de dezembro de 2022  600 mil toneladas 
2833.29.60  De cromo  2  Até 31 de dezembro de 2022  10 mil toneladas 
2902.43.00  -- P-Xileno  0  Até 31 de dezembro de 2022  150 mil toneladas 
3002.15.90   Outros       
Ex 044 - Panitumumabe  0  -  - 
3004.90.79   Outros       
Ex 047- Contendo carfilzomibe  0  -  - 
3206.11.10   Pigmentos tipo rutilo  8  -  - 
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1  0  Até 31 de dezembro de 2022  9.672 toneladas 
3908.10.24   Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga       
Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46  2  Até 31 de dezembro de 2022  3.600 toneladas 
Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.  2  Até 31 de dezembro de 2022  3.500 toneladas 
Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos  2  Até 31 de dezembro de 2022  500 toneladas 
4002.20.90   Outras       
Ex 001 - Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.  0  Até 31 de dezembro de 2022  1.800 toneladas 
4002.99.90   Outras       
Ex 001 - Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200ºC/5 kg) máximo de 78 g/10 min.  0  Até 31 de dezembro de 2022  625 toneladas 
Ex - 002 - Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados.  0  Até 31 de dezembro de 2022  5 mil toneladas 
4805.92.90  Ex 001 - Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo  2  Até 31 de dezembro de 2022  31.985 toneladas 
7601.10.00   - Alumínio não ligado       
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.  0  Até 31 de dezembro de 2022  350 mil toneladas 
8507.60.00   - De íon de lítio       
Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos  0  -  -

Art. 2º Fica excluído do Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 8705.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8705.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida alteração tarifária.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor dia 1º de janeiro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto