Resolução SEFA nº 29 DE 29/01/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jan 2024

Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023,

Considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, assim como

Considerando o contido no Protocolo nº 21.641.921-9,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -
“Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:

I - Sorteio 181: 20667B2CE8A8A86E722F3BA098FA4019;

II - Sorteio 182: 6D3CECCD16CD7244C6D8B3C8C21748C4;

III - Sorteio 183: 2066C7F9BB3441FBDBE4433008B7B529.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de janeiro de 2024

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda