Resolução CONFAZ nº 29 DE 10/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2022

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/2017.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 350ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 5 de maio de 2022, em Brasília, DF,

Resolveu:

Art. 1º O Estado do Rio de Janeiro fica autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR, na Secretaria-Executiva do CONFAZ, informação de ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos a benefício fiscal instituído por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

Item.   UF   Recebimento   Registro e Depósito de:  
Data  Forma 
RJ  03.05.2022  Correio eletrônico  Ato Concessivo de Extensão Editado em maio de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR