Resolução CGE nº 29 DE 23/03/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão de prazos administrativos no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.

O Controlador-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 230, de 09 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 250, de 13 de agosto de 2018;

Considerando a Declaração de emergência em Saúde Pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), conforme Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19, amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul-mato-grossense, e dá outras providências;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.395, de 19 de março de 2020, que institui o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense, e dá outras providências;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.397, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 15.398, que estende, em caráter provisório, a adoção do Regime Excepcional de Teletrabalho, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da Administração Pública Estadual, altera o Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020, e dá outras providências;

Considerando o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, conforme Decreto Legislativo nº 620, de 20 de março de 2020;

Considerando que a adoção de medidas administrativas visando evitar a propagação interna do coronavírus constitui medida de interesse público primário;

Resolve:

Art. 1º Para fins do disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 15.397, de 20 de março de 2020, consideram-se suspensos, no período de 20 de março a 30 de abril de 2020, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, os atos e processos administrativos relacionados:

I - ao atendimento dos pedidos de acesso à informação, de que tratam a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei Estadual nº 4.416, de 16 outubro de 2013, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 14.471, de 12 de maio de 2016;

II - ao atendimento às manifestações de ouvidoria, de que tratam a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e a Resolução CGE/MS nº 007, de 23 de agosto de 2018;

III - à apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas, de que tratam a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e o Decreto Estadual nº 14.890, de 11 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Aplica-se aos demais processos administrativos em trâmite na Controladoria-Geral do Estado, as disposições gerais previstas no Decreto Estadual nº 15.397, de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 23 de março de 2020.

Carlos Eduardo Girão de Arruda

Controlador-Geral do Estado