Resolução SEMADE nº 29 DE 30/03/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 abr 2016

Acrescenta dispositivo à Resolução SEMADE nº 19, de 02 de setembro de 2015 que estabelece critérios e procedimentos para o armazenamento, a distribuição e a aplicação no solo agrícola, da vinhaça in natura e de águas residuárias geradas a partir do processamento da cana-de-açúcar no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 4.661, de 29 de abril de 2015, e

Considerando o princípio basilar da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - de compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

Considerando a competência Estadual em definir os critérios de exigibilidade do licenciamento, levando em conta as especificidades, os riscos ambientais, natureza, características e fase do empreendimento ou atividade;

Considerando as determinações contidas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 referentes à elaboração, redação, alteração e consolidação dos atos normativos; e

Considerando a correlação entre o ano/safra da cana-de-açúcar e a exigência contida no inciso I do art. 4º da Resolução SEMADE nº 19, de 02 de setembro de 2015 relativamente à fertilidade e qualidade do solo, e tendo em vista que a realização de analises em solo já fertirrigado poderá comprometer seus resultados,

Resolve:

Art. 1º A Resolução SEMADE nº 19, de 02 de setembro de 2015 que estabelece critérios e procedimentos para o armazenamento, a distribuição e a aplicação no solo agrícola, da vinhaça in natura e de águas residuárias geradas a partir do processamento da cana-de-açúcar no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências passa a vigorar acrescida do art. 4-A com a seguinte redação:

"Art. 4º-A No Plano de Aplicação de Vinhaça referente ao ano/safra 2106/2017 fica dispensada a apresentação da caracterização quanto a qualidade do solo, passando tal componente a ser exigido a partir do ano safra 2017/2018."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de março de 2016.

JAIME ELIAS VERRUCK

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO