Resolução STM nº 29 DE 15/07/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jul 2015

Prorroga por até 30.11.2016 o prazo previsto no Parágrafo Único, do Artigo 1º da Resolução STM nº 56 , de 22.09.2014, para as atuais permissionárias da Área 5, da Região Metropolitana de São Paulo.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando o disposto nas CI-GRS/DIS/215/2015 e CIGAJ-269/2015, anexas ao Ofício GAB/533/2015, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por até 30.11.2016 o prazo previsto no Artigo 1º , da Resolução STM 56 , de 22.09.2014, para as atuais permissionárias da Área 5, da Região Metropolitana de São Paulo, composta pelos municípios de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação