Resolução UNB nº 29 de 28/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2011

Aprova emendas ao Estatuto da Universidade de Brasília.

O conselho Universitário da Universidade de Brasília, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto da UnB - publicado no DOU nº 7, de 11.01.1994 - e pelo Regimento Geral - publicado no DOU nº 80-E, de 25.04.2001 -, especialmente o disposto nos incisos VI e VII do art. 4º do Regimento Geral da UnB; e o disposto no art. 53, inciso V da Lei nº 9.394, de 20.12.1996 - que estabelece as diretrizes e bases da educação -, ao analisar a proposta contida na Exposição de Motivos anexa ao Memorando nº 33/MRT, de 25.08.2010, em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03.12.2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar emendas ao Estatuto da Universidade de Brasília, conforme a seguir:

§ 1º O art. 17 passa a ter a seguinte redação:

"O Conselho de Administração delibera sobre a matéria administrativa, econômica, financeira, de planejamento e orçamento, de gestão de pessoas e sobre relações sociais, de trabalho e de vivência, em conformidade com a programação anual de trabalho e diretrizes orçamentárias estabelecidas no art. 12, inciso II, ressalvados os casos previstos no inciso X do art. 12."

§ 2º O inciso III do art. 18 passa a ter a seguinte redação:

"Os Decanos de Administração, de Assuntos Comunitários, de Gestão de Pessoas e de Planejamento e Orçamento;"

§ 3º O § 1º do art. 18 passa a ter a seguinte redação:

"O Conselho de Administração delibera em plenário ou por meio das Câmaras de Administração, de Assuntos Comunitários, de Gestão de Pessoas e de Planejamento e Orçamento, presididas pelos respectivos Decanos."

§ 4º O inciso I do art. 25 passa a ter a seguinte redação:

"Decanatos, com a atribuição de supervisionar e coordenar as respectivas áreas: Ensino de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Extensão, Assuntos Comunitários, Administração, de Gestão de Pessoas e de Planejamento e Orçamento;"

Art. 2º Aprovar alterações no Regimento Geral da Universidade de Brasília, conforme a seguir:

§ 1º O art. 11 passa a ter a seguinte redação:

"O Conselho de Administração delibera sobre a matéria administrativa, econômica, financeira, de planejamento e orçamento, de gestão de pessoas e sobre relações sociais, de trabalho e de vivência, em conformidade com a programação anual de trabalho e com as diretrizes orçamentárias."

§ 2º Acrescentar o seguinte inciso no art. 12, alterando-se a numeração sequencial dos demais:

"II - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);"

§ 3º O § 1º do art. 13 passa a ter a seguinte redação:

"O Conselho de Administração delibera em plenário ou por meio das Câmaras de Administração, de Assuntos Comunitários, de Gestão de Pessoas e de Planejamento e Orçamento, presididas pelos respectivos Decanos, ou, ainda, por outras Câmaras criadas em conformidade com o art. 4º."

§ 4º Acrescentar os seguintes incisos no art. 20:

"VI - de Gestão de Pessoas;

VII - de Planejamento e Orçamento."

Art. 3º Autorizar a criação do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) e do Decanato de Planejamento e Orçamento (DPO) na estrutura organizacional da Universidade de Brasília.

Art. 4º Extinguir a Secretaria de Recursos Humanos e a Secretaria de Planejamento da estrutura organizacional da Universidade de Brasília.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR

Reitor