Resolução CS/IFET-SE nº 29 de 13/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2011
Aprovar Resolução nº 24/2011/CS Ad Referendum que trata da alteração do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe para inclusão dos campi Estância, Itabaiana e Glória.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe, faz saber que, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Estatuto do IFS e, considerando o art. 49 do Estatuto do IFS,
Resolve:
Aprovar Resolução nº 24/2011/CS Ad Referendum que trata da alteração do § 2º, art. 1º do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe, aprovado pela resolução 12/2009 de 19 de agosto de 2009, publicada no DOU de 20 de agosto de 2009, que a partir desta data passa a vigorar com o acréscimo das seguintes alíneas:
"e) Campus Estância situado à Rua João Café Filho, s/nº Bairro Cidade Nova, Estância/SE, CEP: 49200-000;
f) Campus Itabaiana, situado à Rua Padre Ailton Gonçalves, s/nº Bairro Luiz Conceição, Itabaiana/SE, CEP: 49500-000;
g) Campus Glória, situado no Povoado Piabas, s/nº Zona Rural, Nossa Senhora da Glória/SE, CEP: 49680-000."
AILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA