Resolução CONARQ nº 29 de 29/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009
Dá nova redação ao art. 2º e ao inciso I da Resolução nº 27, de 16 de junho de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX do art. 23, de seu Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 5 da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de fevereiro de 2002, de conformidade com a deliberação do Plenário, em sua 53º reunião ordinária, realizada em 20 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º e o inciso I da Resolução nº 27, de 16 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Arquivo Público referido no art. 1º, por exercer atividades típicas de Estado, deverá ser dotado obrigatoriamente de:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JAIME ANTUNES DA SILVA