Resolução OMB nº 29 de 10/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2006

Fixa, por mais 120 (noventa) dias o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Tocantins.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor-presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

CONSIDERANDO que o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional do Estado de Tocantins, venceu no dia 23 de setembro de 2006 conforme Resolução nº 7/2006, publicada no DOU, no dia 26 de maio de 2006, pág. 139, seção 1;

CONSIDERANDO a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade às determinações baixadas por este Conselho Federal; resolve:

I - Fixar, por mais 120 (noventa) dias o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado de Tocantins.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA

Presidente do Conselho Federal