Resolução ConCidades nº 29 de 18/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2005
Recomenda ao Ministério das Cidades que faça gestões junto ao Ministério da Fazenda.
O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.031 de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, e considerando:
a) o montante de recursos necessários para a universalização dos serviços de saneamento ambiental;
b) a boa situação financeira de diversas autarquias municipais, que comprovam sua capacidade de contrair financiamento para a expansão dos serviços;
c) que mesmo que as autarquias municipais de saneamento tenham capacidade de contrair tais financiamentos, em muitos casos os municípios não apresentam limites para a contratação, o que os impedem de contratar recursos onerosos;
d) que existem atualmente cerca de 1800 municípios operados por serviços autônomos de água e esgoto;
e) que grande parte das autarquias de saneamento possui garantias que asseguram o retorno de tais financiamentos, por via das tarifas;
Resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que faça gestões junto ao Ministério da Fazenda para buscar alternativas que permitam às autarquias de saneamento que possuem garantias, que asseguram o retorno de tais financiamentos, por via das tarifas, possam acessar fontes públicas de financiamento independentemente da situação financeira dos municípios.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OLIVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Presidente do Conselho