Resolução CONPORTOS nº 29 de 08/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2004

Dispõe sobre as atividades de verificação da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, com vistas à expedição da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO e do TERMO DE APTIDÃO PARA A DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO e dá outras providências.

O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, Inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, Inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça,

Considerando que, a 5ª Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, aprovou, em 12 de dezembro de 2002, a Resolução nº 2, referente ao Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias que estabeleceu uma série de exigências de segurança para a navegação e as instalações portuárias de todo o mundo;

Considerando que, em razão dessas medidas, o Governo brasileiro, por meio da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, tem adotado as providências relativas a implementação das medidas baixadas no âmbito da Organização Marítima Internacional - IMO, dentre as quais edição de normas e documentos que atendam aos princípios do Código ISPS, em todos os portos e terminais instalados no Brasil;

Considerando que, para a expedição da Declaração de Cumprimento, do Termo de Aptidão Para a Declaração de Proteção, e da Declaração de Proteção, de que tratam as Resoluções da CONPORTOS nºs 26, 27 e 28, de 8 de junho de 2004, respectivamente, torna-se necessária uma verificação prévia em cada instalação portuária;

Considerando a relevância e a urgência da implantação da mencionada norma internacional que passará a vigir a partir de 1º de julho de 2004, no âmbito dos portos, terminais e vias navegáveis brasileiros, e

Considerando o deliberado nas 28ª e 29ª Reuniões da Comissão Nacional, resolve:

Art. 1º Determinar à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS que promova a verificação da implementação das ações previstas nos Planos de Segurança Pública Portuária aprovados pela CONPORTOS, das instalações de sua respectiva circunscrição, objetivando a emissão da Declaração de Cumprimento ou do Termo de Aptidão Para a Declaração de Proteção.

§ 1º Realizada a verificação de trata este artigo, a CESPORTOS, no prazo de 24 horas, elaborará um Extrato de Relatório, na forma dos modelos do Anexo I e Anexo II desta Resolução, sobre a situação identificada e opinará acerca da expedição, ou não, dos instrumentos aprovados pelas Resoluções da CONPORTOS nºs 26 e 27, de 8 de junho de 2004, em favor da instalação inspecionada.

§ 2º O Extrato de Relatório de que trata o parágrafo anterior será, ato contínuo, encaminhado à CONPORTOS, por meio do fax da Comissão Nacional, de forma que esta emita a Declaração de Cumprimento ou o Termo de Aptidão Para a Declaração de Proteção.

§ 3º O ato da CONPORTOS a que se refere o § 2º deste artigo, de imediato, será dado a conhecer à Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional - CCA-IMO, no Brasil.

§ 4º Independentemente da emissão do Extrato de Relatório disposto no § 1º deste artigo, a CESPORTOS deverá encaminhar à CONPORTOS, no prazo de até trinta dias, Relatório circunstanciado da verificação realizada, na forma do Anexo III desta Resolução, com base no Roteiro para a elaboração e análise dos Planos de Segurança Pública Portuária - RPPS, Anexo II da Resolução nº 12/2003-CONPORTOS.

Art. 2º A CONPORTOS, quando observar a necessidade, designará reforço para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º A CONPORTOS ou a Equipe de Certificação prevista na Resolução nº 19/2003-CONPORTOS, promoverá, em até um ano, a contar da data da expedição da Declaração de Cumprimento, uma primeira inspeção nas instalações portuárias para atestar o cumprimento do Código ISPS e do Plano de Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão Nacional.

Art. 4º A CONPORTOS ou a Equipe de Certificação prevista na Resolução nº 19/2003-CONPORTOS, promoverá, nas instalações portuárias que receberam o Termo de Aptidão Para a Declaração de Proteção, em até seis meses, a contar da data da expedição do mencionado Termo de Aptidão, com suporte da CESPORTOS local, uma verificação do cumprimento do cronograma de implementação do Código ISPS e do Plano de Segurança Pública Portuária, apresentado.

Art. 5º Se, durante as inspeções, a CONPORTOS identificar ou a esta for comunicado pela Equipe de Certificação, o não cumprimento dos compromissos firmados pela Instalação Portuária, na forma das Resoluções CONPORTOS nºs 26 ou 27, de 8 de junho de 2004, a Declaração de Cumprimento ou o Termo de Aptidão Para a Declaração De Proteção será prontamente cancelado.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO CORRÊA

ANEXO I

COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANCA PUBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGAVEIS DO ESTADO DE ................................... - CESPORTOS/....

EXTRATO DE RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO

Nº /

A COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CESPORTOS, do Estado de......................................, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Resolução nº 26/2004-CONPORTOS, de 8 de junho de 2004, atesta, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, que a instalação portuária a seguir identificada CUMPRE o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS e o Plano de Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, PODENDO SER-LHE EXPEDIDA A DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO, de que trata a Resolução nº 26/2004-CONPORTOS.

Nome da Instalação Portuária:  
Endereço:  
CNPJ Nº  

(Segue, em Anexo, outros dados de identificação da Instalação Portuária a que este EXTRATO se refere)

Local e data ..........................)

Coordenador da CESPORTOS/ ......

ANEXO II

COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANCA PUBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGAVEIS DO ESTADO DE ................................... - CESPORTOS/....

EXTRATO DE RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO

Nº /

A COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CESPORTOS, do Estado de......................................, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Resolução nº e 27/2004 - CONPORTOS, de 8 de junho de 2004, atesta, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, que a instalação portuária a seguir identificada ESTÁ IMPLEMENTANDO o Código Internacional de Proteção para Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS e o Plano de Segurança Pública aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, cujo Cronograma que será encaminhado à CONPORTOS, como Anexo do Relatório circunstanciado de que trata o § 4º do art. 1º da Resolução nº 29/2004-CONPORTOS, PODENDO SERLHE EXPEDIDO O TERMO DE APTIDÃO PARA A DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO, previsto na Resolução nº 27/2004-CONPORTOS.

Nome da Instalação Portuária:  
Endereço:  
CNPJ Nº  

(Segue, em anexo, outros dados de identificação da Instalação Portuária a que este EXTRATO se refere).

(Local e data ..........................)

Coordenador da CESPORTOS/ ......

ANEXO III

COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANCA PUBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGAVEIS DO ESTADO DE ...................................

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VERIFICAÇÃO

Nº /

A COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS do Estado de...................................... - CESPORTOS/..., no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 26 e nº 27/2004-CONPORTOS, de 8 de junho de 2004, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, inspeciou a instalação portuária a seguir identificada, de conformidade com Formulário de Checagem que passa a fazer parte integrante deste RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, para verificar se a instalação portuária a que este se refere cumpre o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS e o Plano de Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, tendo assim constado e concluído:

Nome da Instalação Portuária:  
Endereço:  
CNPJ Nº  

a) para os fins da expedição da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA:

...............................................................................................ou

b) para os fins da expedição do TERMO DE APTIDÃO PARA A DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO:

(Local e data..................................................)

Coordenador da CESPORTOS/............