Resolução IBGE nº 29 de 21/08/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1997
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Julho de 1997.
Art. 1º. Comunicar que é de 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no mês de julho de 1997.
Art. 2º. Comunicar que é de 1.422,06 (um mil, quatrocentos e vinte e dois inteiros e seis centésimos) o Número Índice do IPCA referente ao mês de julho de 1997 (base dezembro de 1993 = 100).
SIMON SCHWARTZMANB