Resolução ANTT nº 2.899 de 30/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008
Defere requerimento da empresa Viação São Luiz Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Cuiabá (MT) - Ilha Solteira (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 073/2008, de 25 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.045037/2005-17,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação São Luiz Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Cuiabá (MT) - Ilha Solteira (SP), prefixo nº 11-1579-20, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Permissionária que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da freqüência mínima com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução ANTT nº 597/2004.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral