Resolução BACEN nº 2.899 de 31/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2001

Dispõe sobre a parcela da dívida alongada ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, e 2.666, de 1999, com vencimento previsto para 31 de outubro de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.902, de 21.11.2001, DOU 23.11.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de outubro de 2001, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º, § 5º, inciso I, da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.866, de 9 de novembro de 1999, resolveu:

Art. 1º Autorizar as instituições financeiras a considerar em curso normal, até 30 de novembro de 2001, a parcela da dívida de crédito rural alongada nos termos das Resoluções 2.238, de 31 de janeiro de 1996, e 2.666, de 11 de novembro de 1999, com vencimento previsto para 31 de outubro de 2001, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente"