Resolução ANTT nº 2.896 de 30/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Vogelsanger Agência de Viagens Ltda. - ME., e a Pena de Multa à empresa Luciano Transporte Turístico Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 068/2008, de 16 de setembro de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.042127/2006-37 e nº 50500.209279/2004-40,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Vogelsanger Agência de Viagens Ltda. - ME., CNPJ nº 03.325.799/0001-84, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Aplicar a Pena de Multa no valor de trinta e cinco mil vezes o coeficiente tarifário à empresa Luciano Transporte Turístico Ltda., CNPJ nº 05.312.975/0001-79, na conformidade do art. 83, inciso VI, alínea a do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique as referidas empresas sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie o órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral