Resolução ANTT nº 2.894 de 16/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2008
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e no Voto DMR nº 022/08, de 10 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: TRANSPORTADORA BINACIONAL LTDA.
CNPJ: 77.945.368/0001-57
Nº DO PROCESSO: 50500.051029/2008-52
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ: 77.941.490/0001-55
Nº DO PROCESSO: 50500.049438/2008-99
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ: 77.941.490/0001-55
Nº DO PROCESSO: 50500.049438/2008-99
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas.