Resolução ANTT nº 2.892 de 16/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008

Autoriza à ABPF a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular e eventual, no Pátio de Paranapiacaba/SP - "Trem da Vila Inglesa".

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada pelo Voto DMR nº 028/2008, de 16 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.080987/2007-50,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, na modalidade Autorização, à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF, no município de Santo André, no estado de São Paulo, nos seguintes termos:

OBJETO: prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular e eventual, com finalidade turística, histórico e cultural, denominado "Trem da Vila Inglesa".

TRECHO: percurso de 608 m, no Pátio de Paranapiacaba, no Município de Santo André, no Estado de São Paulo.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela ABPF e aprovadas pela ANTT.

Art. 2º A ABPF fica submetida às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 31 de março de 2004 e 2.305, de 26 de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral