Resolução SEFAZ nº 289 DE 23/11/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 nov 2021

Revoga os §§ 2º e 3º do art. 24 do Anexo XXIV (Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis ao Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Cargas, de Pessoas e de Valores) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a fim de promover ajustes na legislação tributária, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no processo nº SEI-040106/000140/2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 24 do Anexo XXIV - Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis ao Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Cargas, de Pessoas e de Valores, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Fica incluída a alínea "ab" ao inciso II do parágrafo único do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, conforme a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. (.....)

(.....)

II - (.....)

(.....)

aa) (.....);

ab) Anexo XXIV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE CARGAS, DE PESSOAS E DE VALORES.

(.....)".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda