Resolução SEFAZ nº 2889 DE 18/10/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 dez 2017

Ret. - Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2017.

No Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.889, de 18 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.516, de 20 de outubro de 2017, no item 1.2, na coluna "Periodicidade de Apuração - Dezembro":

a) onde se lê:

"16.12 - 23.12

24.12 - 31.12";

b) leia-se:

"16.12 - 21.12

22.12 - 31.12".

Campo Grande, 28 de novembro e 2017.

GUARACI LUIZ FONTANA

Secretário Interino de Estado de Fazenda