Resolução ANTT nº 2.887 de 16/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Declara nulo o despacho que delegou o serviço Barra Mansa (RJ) - Andrelândia (MG). Erro! Auto-referência de indicador não válida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 098/08, de 15 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.037059/2007-75 e apensos,

Resolve:

Art. 1º Declarar nulo o despacho publicado em 9 de setembro de 1993, que delegou o serviço Barra Mansa (RJ) - Andrelândia (MG), prefixo nº 07-1721-20, atualmente operado pela empresa Viação Vab Ltda.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada; e

b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral