Resolução ANTT nº 2.882 de 09/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Gruber Transporte e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 091/08, de 8 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.044191/2006-52 e apensos,

Resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Gruber Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.550.141/0001-00, na conformidade dos termos do inciso II, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Gruber Transporte e Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão;

II - oficie o órgão denunciante acerca da decisão adotada; e

III - encaminhe cópia dos autos ao Ministério Público Federal para a adoção das providências que o caso requer.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral