Resolução ANTT nº 2.881 de 09/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Panda Transporte e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 093/08, de 8 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.062792/2006-47 e apensos,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Panda Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 04.652.594/0001-76, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Panda Transporte e Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie o órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral