Resolução CONSEMA nº 288 DE 02/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2014

Ret. - Atualiza e define as tipologias, que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o licenciamento ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul.

RETIFICAÇÃO - DOE RS de 09.10.2014

O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições,

Retifica a Resolução nº 288/2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de outubro de 2014, código 1392383, substituindo-se o ANEXO II (Licenciamento Florestal) antes publicado, pelo ANEXO II (Licenciamento Florestal) ora publicado.

Porto Alegre, 07 de outubro de 2014.

Neio Lúcio Fraga Pereira Presidente do Conselho Estadual do meio Ambiente

ANEXO II (Licenciamento florestal)

ATIVIDADES LISTADAS NO ANEXO 1 RESOLUÇÃO CONAMA 237/1997 CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PARA IMPACTO LOCAL PORTE PARA IMPACTO LOCAL, conforme limites estabelecidos na legislação. GRAU DE POLUIÇÃO
Bioma Pampa Bioma Mata Atlântica
Uso de Recursos Naturais Manejo dos Recursos Naturais Não se aplica Mediante convênio com a SEMA-RS para compartilhamento de competência, observadas as restrições da Lei 11.428/2006 e do Decreto 6.660/2008 .  
Supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração para atividades de uso alternativo do solo. Zona urbana Todos os portes. Mediante convênio com a SEMA-RS para compartilhamento de competência, observadas as restrições da Lei 11.428/2006 e do Decreto 6.660/2008 . Alto
Supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração -Interesse Social - AM Não se aplica Até 2 ha de manejo para o pequeno produtor rural e populações tradicionais. Mediante convênio com a SEMA-RS para compartilhamento de competência, observadas as restrições da Lei 11.428/2006 e do Decreto 6.660/2008 . Alto
Exploração de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais por meio do corte eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo nas propriedades rurais, posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais -Interesse Social. - V Não se aplica Mediante convênio com a SEMA-RS para compartilhamento de competência, observadas as restrições da Lei 11.428/2006 e do Decreto 6.660/2008 . Limites estabelecidos no Decreto nº 6.660/2008 , Art. 2º , § 1º, I e II. Médio
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais Exploração de florestas comprovadamente plantadas com espécies nativas fora de Área de Preservação Permanente - AM Todos os portes Todos os portes Médio
Aproveitamento de árvores tombadas em casos de calamidade pública comprovadamente causada por fenômenos naturais Todos os portes. Todos os portes. Alto
Obras civis e demais empreendimentos Supressão de vegetação nativa para a implantação ou ampliação de loteamentos e edificações, obras ou atividades citadas nesta resolução - AT. Zona Urbana.Para intervenções em área de preservação permanente-APP requer anuência prévia do DEFAP. Deverão ser observados os limites e restrições da Lei 11.428/2006 e do Decreto 6.660/2008 . Para intervenções em área de preservação permanente- APP requer anuência prévia do DEFAP. Mediante convênio com a SEMA-RS para compartilhamento de competência, observadas as restrições da Lei 11.428/2006 e do Decreto 6.660/2008 . Alto
Arborização Urbana Manejo da arborização urbana (arboretos e árvores isoladas) - AM/I Todos os portes Todos os portes Baixo
Podas de espécies imunes ao corte ou outras - I Todos os portes Todos os portes Baixo
Transplantes de espécies imunes ao corte, em obras de relevante utilidade pública ou interesse social, comprovada a inexistência de alternativa técnica e locacional. Observados os itens elencados no art. 3 da Lei 12.651/2012 -I Todos os portes Todos os portes Alto
Restauração ou recuperação de áreas degradadas Todos os portes. Para intervenção em área de preservação permanente-APP requer anuência prévia do DEFAP Todos os portes. Para intervenção em área de preservação permanente- APP requer anuência prévia do DEFAP. Baixo

Legenda:

AM - Área de manejo/(ha) I - Indivíduo (unidade.)/V - Volume(m3)/AT - Área total