Resolução CONSEMA nº 288 DE 02/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 out 2014

Atualiza e define as tipologias, que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o licenciamento ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul.

(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 372 DE 22/02/2018):

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994, e a Lei Complementar nº 140 , de 8 de dezembro de 2011 e,

Considerando o artigo 23 da Constituição Brasileira, bem como sua regulamentação, através da Lei Complementar à Constituição nº 140/2011, que define normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

Considerando a competência do CONSEMA para definir a tipologia dos empreendimentos e atividades de impacto local, nos termos do art. 9º , XIV, a, da Lei Complementar 140/2011 , do art. 69 e seu parágrafo único da Lei Estadual nº 11.520/2000 e art. 6º da Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

Considerando que, nos termos do art. 2º , inc. I da LC 140/2011 , o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Compete aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul o licenciamento dos empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologias relacionadas nos Anexo I e II, desta Resolução.

§ 1º Nos termos do previsto na LC 140/2011 , para exercer as ações de licenciamento, os municípios devem ter órgão ambiental capacitado e conselho municipal de meio ambiente.

§ 2º A competência para o licenciamento ambiental será do Estado, observadas as atribuições dos demais membros federativos previstos na legislação, quando a área física do empreendimento ultrapassar os limites do município.

(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 291 DE 19/02/2015):

§ 3º Os empreendimentos e atividades com intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), conforme parâmetros relacionados no Art. 4 da Lei Federal 12.651 de 2012 e, todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais, somente poderão ser objeto de licenciamento ambiental, por parte dos municípios, mediante a Anuência Prévia junto ao Departamento de Florestas e Áreas Protegidas.

Art. 2º Consideram-se de impacto local os empreendimentos ou atividades listadas nos Anexos I e II desta Resolução, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

Art. 3º Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo.

Parágrafo único. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador, inclusive quando localizado em Áreas de Preservação Permanente - APP.

CAPÍTULO II - DA CARACTERIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS MUNICIPAIS DE GOVERNANÇA AMBIENTAL


Art. 4º Considera-se órgão ambiental capacitado, para efeitos do disposto nesta Resolução, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados em meio físico e biótico e em número compatível com a demanda das ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município.

§ 1º Todos os municípios devem possuir em seu quadro no mínimo um licenciador habilitado e um fiscal concursado, designados por portaria, mesmo que o município opte por consórcio.

§ 2º O município dotará o órgão ambiental com equipamentos e os meios necessários para o exercício de suas funções e atribuições.

Art. 5º Considera-se conselho municipal de meio ambiente, para efeitos do disposto nesta Resolução, aquele que possui caráter deliberativo, sempre que possível com paridade entre governo e sociedade civil, com regimento interno instituído, com definição de suas atribuições, previsão de reuniões ordinárias e mecanismos de eleição dos componentes, além de livre acesso à informação sobre suas atividades.

CAPÍTULO III - DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 6º O ente federativo Estadual pode delegar ao município, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas na Lei Complementar nº 140/2011 , desde que o ente destinatário da delegação disponha de conselho de meio ambiente e de órgão ambiental capacitado para executar as ações administrativas a serem delegadas.

Parágrafo único. Cabe ao órgão delegante avaliar se o órgão destinatário da delegação é capacitado, conforme disposto no Capítulo II desta Resolução, para a execução da ação administrativa objeto do convênio.

Art. 7º Cabe a Secretaria Estadual do Meio Ambiente rever o convênio para delegação de competência, relativo à intervenção no bioma Mata Atlântica e seus ecossistemas associados, nos termos da Lei nº 11.428/2006 e Decreto nº 6.660/2008 em conjunto com os municípios.

Art. 8º Os municípios que, na data da publicação desta Resolução já estejam realizando licenciamento e ainda não dispuserem da estrutura prevista nos artigos 1º e 3º deste documento terão o prazo máximo de 2 (dois) anos para atender a tais dispositivos, prazo este contado da publicação desta no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. Durante o prazo a que se refere o caput deste artigo, os Municípios que não possuam órgão ambiental capacitado e conselho municipal de meio ambiente comunicarão tal situação à SEMA, para fins de exercício da competência supletiva prevista no art. 15 da Lei Complementar 140/2011 , de 08 de dezembro 2011.

CAPÍTULO IV - DO TRANSPORTE DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL

Art. 9º Para o transporte de matéria-prima florestal nativa deverá ser realizada a prévia homologação do respectivo alvará de licenciamento para posterior emissão de Documento de Origem Florestal (DOF), quando couber, conforme previsões da Instrução Normativa IBAMA Nº 112/2006 .

§ 1º O DOF é o único documento legal que autoriza o transporte regular de matéria-prima florestal nativa no RS.

§ 2º A competência para a homologação dos alvarás de licenciamento para fins de transporte de matéria-prima florestal é exclusivamente do órgão florestal do Estado do RS.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CONSEMA nº 102/2005, 110/2005, 111/2005, 168/2007, 232/2010 e 269/2012.

Porto Alegre, 2 de outubro de 2014.

Neio Lúcio Pereira Fraga

Presidente do CONSEMA

ANEXO I - (Tabela tipologias licenciamento)

RAMO RAMO_DESCRICAO UNIDADE DE MEDIDA POTENCIAL POLUIDOR MÍNIMO PEQUENO MÉDIO GRANDE PORTE EXCEPCIONAL
(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 323 DE 08/09/2016):
111-30 IRRIGAÇÃO SUPERFICIAL Hectares (ha) ALTO de 0 a 50        
(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 323 DE 08/09/2016):
111-40 IRRIGAÇÃO POR ASPERSÃO/LOCALIZADA Hectares (ha) MÉDIO de 0 a 50 de 50,0001 a 100      
111-60 DRENAGEM AGRICOLA Hectares (ha) MÉDIO de 0 a 1 de 1,01 a 5      
(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 323 DE 08/09/2016):
111-91 BARRAGEM / AÇUDE PARA IRRIGAÇÃO - APENAS PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA Área alagada em ha ALTO de 0 a 5        
112-11 CRIAÇÃO DE AVES DE CORTE Nº de cabeças MÉDIO de 0 a 14000 de 14000,01 a 36000 de 36000,01 a 48000 de 48000,01 a 60000 de 60000,01 a 9999999
112-20 CRIAÇÃO DE AVES DE POSTURA Nº de cabeças MÉDIO de 0 a 30000 de 30000,01 a 60000 de 60000,01 a 90000    
112-13 CRIAÇÃO DE MATRIZES E OVOS Nº de cabeças MÉDIO de 0 a 30000 de 30000,01 a 60000 de 60000,01 a 90000    
112-14 INCUBATÓRIO Nº pintos/mês MÉDIO de 0 a 30000 de 30000,01 a 100000 de 100000,01 a 600000    
112-21 CUNICULTURA E OUTROS Nº de cabeças MÉDIO de 0 a 3000 de 3000,01 a 6000 de 6000,01 a 12000    
114-21 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CICLO COMPLETO - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS Nº de matrizes ALTO de 0 a 10 de 10,01 a 50 de 50,01 a 60    
114-22 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - UNIDADE PRODUTORA DE LEITÕES ATE 21 DIAS - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS nº de matrizes ALTO de 0 a 70 de 70,01 a 280 de 280,01 a 420    
114-23 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - UNIDADE PRODUTORA DE LEITÕES ATE 63 DIAS - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS Nº de matrizes ALTO de 0 a 50 de 50,01 a 200 de 200,01 a 300    
114-24 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - TERMINAÇÃO - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS nº de cabeças ALTO de 0 a 100 de 100,01 a 500 de 500,01 a 600 de 600,01 a 1000  
114-25 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CRECHE - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS nº de cabeças ALTO de 0 a 400 de 400,01 a 2000 de 2000,01 a 3000    
114-26 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CENTRAL DE INSEMINACAO - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS nº de cabeças ALTO de 0 a 130 de 130,01 a 390 de 390,01 a 780    
114-31 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CICLO COMPLETO - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS nº de matrizes MÉDIO de 0 a 10 de 10,01 a 40 de 40,01 a 75    
114-32 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - UNIDADE PRODUTORA DE LEITÕES ATE 21 DIAS - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS nº de matrizes MÉDIO de 0 a 70 de 70,01 a 280 de 280,01 a 420    
114-33 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - UNIDADE PRODUTORA DE LEITÕES ATE 63 DIAS - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS nº de matrizes MÉDIO de 0 a 50 de 50,01 a 200 de 200,01 a 300    
114-34 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - TERMINAÇÃO - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS nº de cabeças MÉDIO de 0 a 100 de 100,01 a 400 de 400,01 a 750    
114-35 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CRECHE - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS nº de cabeças MÉDIO de 0 a 400 de 400,01 a 1600 de 1600,01 a 3000    
114-36 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CENTRAL DE INSEMINAÇÃO - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS nº de cabeças MÉDIO de 0 a 130 de 130,01 a 390 de 390,01 a 780    
114-40 CRIAÇÃO DE OVINOS DE CORTE EM SISTEMA EXTENSIVO A CAMPO nº de cabeças BAIXO de 0 a 45 de 45 a 450 de 450 a 1800 de 1800 a 4500  
114-90 CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE MÉDIO PORTE CONFINADOS nº de cabeças MÉDIO de 0 a 45 de 45,01 a 450 de 450,01 a 1800    
116-10 CRIAÇÃO DE BOVINOS CONFINADOS nº de cabeças ALTO de 0 a 50 de 50,01 a 200 de 200,01 a 400    
116-20 CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE GRANDE PORTE CONFINADOS nº de cabeças ALTO de 0 a 100 de 100,01 a 200 de 200,01 a 500    
117-10 CRIAÇÃO DE BOVINOS (SEMI-EXTENSIVO) nº de cabeças ALTO de 0 a 50 de 50,01 a 200 de 200,01 a 400    
117-20 AÇUDE PARA DESSEDENTAÇÃO ANIMAL área alagada em ha BAIXO de 0,01 a 99999999        
118-10 CENTRAIS DE BENEFICIAMENTO DE DEJETOS SECOS DE CRIAÇÕES DE ANIMAIS CONFINADOS m2 pátio de compostagem MÉDIO de 0 a 1000 de 1000,1 a 2000 de 2000,1 a 4000    
118-20 CENTRAIS DE BENEFICIAMENTO DE DEJETOS LÍQUIDOS DE CRIAÇÕES DE ANIMAIS CONFINADOS m2 pátio de compostagem MÉDIO de 0 a 1000 de 1000,1 a 2000 de 2000,1 a 4000    
119-21 PISCICULTURA DE ESPÉCIES NATIVAS PARA ENGORDA EM SISTEMA INTENSIVO área alagada em ha BAIXO de 0 a 2        
119-22 PISCICULTURA DE ESPÉCIES EXÓTICAS PARA ENGORDA EM SISTEMA INTENSIVO área alagada em ha MÉDIO de 0 a 2        
119-31 PISCICULTURA DE ESPÉCIES NATIVAS PARA ENGORDA EM SISTEMA SEMI-INTENSIVO área alagada em ha BAIXO de 0 a 2        
119-32 PISCICUTURA DE ESPÉCIES EXÓTICAS (SISTEMA SEMI- INTENSIVO) área alagada em ha MÉDIO de 0 a 2        
119-41 PISCICULTURA DE ESPÉCIES NATIVAS PARA ENGORDA EM SISTEMA EXTENSIVO área alagada em ha BAIXO de 0 a 2        
119-42 PISCICULTURA DE ESPÉCIES EXÓTICAS PARA ENGORDA EM SISTEMA EXTENSIVO área alagada em ha MÉDIO de 0 a 2        
520-00 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS MINERADAS área total em hectares (ha) Médio de 0 até 5        
530-04 LAVRA DE GEMAS (ÁGATA/AMETISTA/ETC) - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA área requerida ao DNPM em hectares (ha) Médio de 0 até 5        
530-06 LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL - A CÉU ABERTO, COM USO DE EXPLOSIVOS, COM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. área requerida ao DNPM em hectares (ha) Alto de 0 até 5        
530-07 LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL - A CÉU ABERTO, SEM USO DE EXPLOSIVOS, COM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. área requerida ao DNPM em hectares (ha) Alto de 0 até 5        
530-08 LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL - A CÉU ABERTO, COM USO DE EXPLOSIVOS, SEM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. área requerida ao DNPM em hectares (ha) Alto de 0 até 5        
530-09 LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL - A CÉU ABERTO, SEM USO DE EXPLOSIVOS, SEM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. área requerida ao DNPM em hectares (ha) médio de 0 até 5        
530-10 LAVRA DE SAIBRO - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA área requerida ao DNPM em hectares (ha) Médio de 0 até 5        
530-11 LAVRA DE ARGILA - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA área requerida ao DNPM em hectares (ha) Médio de 0 até 5        
530-13 LAVRA DE AREIA - A CÉU ABERTO, FORA DE RECURSO HÍDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. área requerida ao DNPM em hectares (ha) Médio de 0 até 5        
1010-10 BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS, COM TINGIMENTO. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1010-20 BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS, SEM TINGIMENTO. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 2000,01 a 10000 10000,01 a 40000  
1010-21 BRITAGEM área útil em m² Médio de 0 a 250        
1020-00 FABRICAÇÃO DE CAL VIRGEM/ HIDRATADA OU EXTINTA área útil em m² Médio 0 a 250 de 250,01 até 2000      
1030-10 FABRICAÇÃO DE TELHAS/TIJOLOS/OUTROS ARTIGOS DE BARRO COZIDO, COM TINGIMENTO. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1030-20 FABRICAÇÃO DE TELHAS/TIJOLOS/OUTROS ARTIGOS DE BARRO COZIDO, SEM TINGIMENTO. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1040-10 FABRICAÇÃO DE MATERIAL CERÂMICO EM GERAL área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1040-20 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PORCELANA área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1040-30 FABRICAÇÃO DE MATERIAL REFRATÁRIO área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1051-00 FABRICAÇÃO DE PEÇAS/ORNATOS/ESTRUTURAS/PRÉ- MOLDADOS DE CIMENTO, CONCRETO, GESSO. área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 de 10000,01 a 40000  
1052-00 FABRICAÇÃO DE ARGAMASSA Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1053-00 USINA DE PRODUÇÃO DE CONCRETO Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1060-20 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE VIDRO E CRISTAL Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1061-10 FABRICAÇÃO DE LÃ DE VIDRO E ASSEMELHADOS Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1061-20 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO Área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1062-00 FABRICAÇÃO DE ESPELHOS Área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1110-21 METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS Área útil em m² Médio de 0 a 250        
1112-10 PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO/FORJADOS/ ARAMES/RELAMINADOS Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1112-20 PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE OUTROS METAIS Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1112-21 PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE ALUMÍNIO Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1112-22 PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE CHUMBO Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1113-00 METALURGIA DO PÓ, INCLUSIVE PEÇAS MOLDADAS. Área útil em m² Médio de 0 a 250        
1121-10 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS/ ARTEFATOS/ RECIPIENTES/ OUTROS METÁLICOS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA. Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1121-20 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS/ ARTEFATOS/ RECIPIENTES/ OUTROS METÁLICOS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA. Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1121-30 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS/ ARTEFATOS/ RECIPIENTES/ OUTROS METÁLICOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA (EXCETO A PINCEL). Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1121-40 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS/ ARTEFATOS/ RECIPIENTES/ OUTROS METÁLICOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA A PINCEL. Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1121-50 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS/ ARTEFATOS/ RECIPIENTES/ OUTROS METÁLICOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA. Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1123-10 FUNILARIA, ESTAMPARIA E LATOARIA, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA. Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1123-20 FUNILARIA, ESTAMPARIA E LATOARIA, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA. Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1123-30 FUNILARIA, ESTAMPARIA E LATOARIA, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA (EXCETO A PINCEL). Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1123-40 FUNILARIA, ESTAMPARIA E LATOARIA, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA A PINCEL. Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1123-50 FUNILARIA, ESTAMPARIA E LATOARIA, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA. Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1124-10 FABRICAÇÃO DE TELAS DE ARAME E ARTEFATOS DE ARAMADOS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA. Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1124-20 FABRICAÇÃO DE TELAS DE ARAME E ARTEFATOS DE ARAMADOS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA. Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1124-30 FABRICAÇÃO DE TELAS DE ARAME E ARTEFATOS DE ARAMADOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA (EXCETO A PINCEL). Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1124-40 FABRICAÇÃO DE TELAS DE ARAME E ARTEFATOS DE ARAMADOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA A PINCEL. Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1124-50 FABRICAÇÃO DE TELAS DE ARAME E ARTEFATOS DE ARAMADOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA. Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1125-10 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA E FERRAMENTAS MANUAIS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA. Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1125-20 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA E FERRAMENTAS MANUAIS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA. Área útil em m² Alto de 0 a 250        
1125-30 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA E FERRAMENTAS MANUAIS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA (EXCETO A PINCEL). Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1125-40 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA E FERRAMENTAS MANUAIS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA A PINCEL. Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1125-50 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA E FERRAMENTAS MANUAIS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA. Área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1210-10 FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E APARELHOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E COM PINTURA. Área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1210-20 FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E APARELHOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA. Área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1210-30 FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E APARELHOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1210-40 FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E APARELHOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E COM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1210-50 FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E APARELHOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E COM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1210-60 FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E APARELHOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E COM PINTURA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1210-70 FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E APARELHOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1210-80 FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E APARELHOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1220-10 FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E COM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1220-20 FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1220-30 FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1220-40 FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E COM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1220-50 FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E COM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1220-60 FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E COM PINTURA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1220-70 FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1220-80 FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1221-00 FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM MICROFUSÃO. área útil em m² Médio de 0 a 250        
1222-10 FABRICAÇÃO DE AUTOPEÇAS/MOTOPEÇAS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E COM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1222-20 FABRICAÇÃO DE AUTOPEÇAS/MOTOPEÇAS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1222-30 FABRICAÇÃO DE AUTOPEÇAS/MOTOPEÇAS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1222-40 FABRICAÇÃO DE AUTOPEÇAS/MOTOPEÇAS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E COM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1222-50 FABRICAÇÃO DE AUTOPEÇAS/MOTOPEÇAS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E COM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1222-60 FABRICAÇÃO DE AUTOPEÇAS/MOTOPEÇAS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E COM PINTURA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1222-70 FABRICAÇÃO DE AUTOPEÇAS/MOTOPEÇAS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1222-80 FABRICAÇÃO DE AUTOPEÇAS/MOTOPEÇAS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1310-10 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO- ELETRÔNICO/ EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO/INFORMÁTICA, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1310-20 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO-ELETRÔNICO/ EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO/INFORMÁTICA, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1330-10 FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRODOMÉSTICOS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1330-20 FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRODOMÉSTICOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1411-10 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS/ CAMIONETES (INCLUSIVE CABINE DUPLA). área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1411-20 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1411-30 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE MOTOS, BICICLETAS, TRICICLOS, ETC. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1411-40 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE REBOQUES E/OU TRAILLERS. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1412-10 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE TRENS, LOCOMOTIVAS, VAGÕES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1412-20 MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE LOCOMOTIVAS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 500 de 500,01 a 1000    
1413-10 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1414-10 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES/ ESTRUTURAS FLUTUANTES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1414-20 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE BARCOS DE FIBRA DE VIDRO. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1415-00 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE TRATORES E MAQUINAS DE TERRAPLANAGEM. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1510-10 SERRARIA E DESDOBRAMENTO COM TRATAMENTO DE MADEIRA área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1510-20 SERRARIA E DESDOBRAMENTO SEM TRATAMENTO DE MADEIRA área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1520-10 PRESERVAÇÃO DE MADEIRA área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1520-20 SECAGEM DE MADEIRA área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1520-30 OUTROS BENEFICIAMENTOS E/OU TRATAMENTOS DE MADEIRA área útil em m² Alto de 0 a 250        
1530-10 FABRICAÇÃO DE PLACAS/ CHAPAS MADEIRA AGLOMERADA/ PRENSADA/ COMPENSADA COM UTILIZACAO DE RESINAS (MDF, MDP E OUTRAS). área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1530-20 FABRICAÇÃO DE PLACAS/ CHAPAS MADEIRA AGLOMERADA/ PRENSADA/ COMPENSADA SEM UTILIZACAO DE RESINAS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1540-00 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS/ ESTRUTURAS DE MADEIRA (EXCETO MÓVEIS) área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1540-10 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORTIÇA área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 de 10000,01 a 40000  
1540-20 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BAMBU/ VIME/ JUNCO/ PALHA TRANÇADA (EXCETO MÓVEIS) área útil em m² Baixo de 0,01 a 99999999        
1611-10 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA/ BAMBU/ VIME/ JUNCO, COM ACESSÓRIOS DE METAL, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA (EXCETO A PINCEL). área útil em m² Alto de 0 a 250        
1611-20 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA/ BAMBU/ VIME/ JUNCO, COM ACESSÓRIOS DE METAL, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1611-30 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA/ BAMBU/ VIME/ JUNCO, COM ACESSÓRIOS DE METAL, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA (EXCETO A PINCEL). área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1611-40 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA/ BAMBU/ VIME/ JUNCO, COM ACESSÓRIOS DE METAL, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA A PINCEL. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1611-50 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA/ BAMBU/ VIME/ JUNCO, COM ACESSÓRIOS DE METAL, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1612-10 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA/ BAMBU/ VIME/ JUNCO, SEM ACESSÓRIOS DE METAL, COM PINTURA (EXCETO A PINCEL). área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1612-20 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA/ BAMBU/ VIME/ JUNCO, SEM ACESSÓRIOS DE METAL, COM PINTURA A PINCEL. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1612-30 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE MADEIRA/ BAMBU/ VIME/ JUNCO, SEM ACESSÓRIOS DE METAL, SEM PINTURA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1620-10 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE METAL, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1620-20 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE METAL, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1620-30 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE METAL, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1620-40 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE METAL, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1630-10 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS MOLDADOS DE MATERIAL PLÁSTICO, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. área útil em m² Alto de 0 a 250        
1630-20 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS MOLDADOS DE MATERIAL PLÁSTICO, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1640-10 FABRICAÇÃO DE COLCHÕES área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1640-20 FABRICAÇÃO DE ESTOFADOS área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1721-10 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL/ PAPELÃO/ CARTOLINA/ CARTÃO, COM OPERAÇÕES MOLHADAS. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1721-21 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL/ PAPELÃO/ CARTOLINA/ CARTÃO, COM OPERAÇÕES SECAS, COM IMPRESSÃO GRÁFICA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1721-22 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL/ PAPELÃO/ CARTOLINA/ CARTÃO, COM OPERAÇÕES SECAS, SEM IMPRESSÃO GRÁFICA. área útil em m² Baixo de 0,01 a 99999999        
1820-00 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS/ ARTEFATOS DIVERSOS DE BORRACHA área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1820-20 FABRICAÇÃO DE LAMINADOS E FIOS DE BORRACHA área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1820-30 FABRICAÇÃO DE ESPUMA DE BORRACHA/ ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRACHA, INCLUSIVE LATEX. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1830-00 RECUPERAÇÃO DE SUCATA DE BORRACHA área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1840-00 RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1910-00 SECAGEM E SALGA DE COUROS E PELES (SOMENTE ZONA RURAL) área útil em m² Médio de 0,01 a 99999999        
1921-11 CURTIMENTO DE PELES BOVINAS/ SUÍNAS/ CAPRINAS E EQUINAS - CURTUME COMPLETO área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1921-12 CURTIMENTO DE PELES BOVINAS/ SUÍNAS/ CAPRINAS E EQUINAS - ATE WET BLUE OU ATANADO área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1921-20 CURTIMENTO DE PELE OVINA área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1922-10 ACABAMENTO DE COUROS, A PARTIR DE WET BLUE OU ATANADO. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1922-20 ACABAMENTO DE COUROS, A PARTIR DE COURO SEMI- ACABADO. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1930-00 FABRICAÇÃO DE COLA ANIMAL área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
1940-00 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES (EXCETO CALÇADO) área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
1940-10 FABRICAÇÃO DE OSSOS PARA CÃES área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2010-00 PRODUÇÃO DE SUBSTANCIAS QUÍMICAS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2010-10 PRODUÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2020-00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2020-30 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA/ POLIMENTO/ DESINFETANTE área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2020-41 MISTURA DE FERTILIZANTES área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2020-50 FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO, METANOL E SIMILARES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2021-00 FRACIONAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2030-00 RECUPERAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS área útil em m² Alto de 0 a 250        
2040-00 RECUPERAÇÃO DE METAIS área útil em m² Alto de 0 a 250        
2065-10 USINA DE ASFALTO E CONCRETO ASFÁLTICO, A QUENTE. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 500      
2065-20 USINA DE ASFALTO E CONCRETO ASFÁLTICO, A FRIO. área útil em m² Médio de 0 a 250 250,01 a 500 500,01 a 1000 de 1000,01 a 5000 de 5000,01 a 9999999
2066-00 PRODUÇÃO DE ÓLEO/ GORDURA/ CERA VEGETAL/ ANIMAL/ ESSENCIAL E OUTRO PRODUTO DA DESTILAÇÃO DA MADEIRA área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2068-00 MISTURA DE GRAXAS LUBRIFICANTES área útil em m² Alto de 0 a 250        
2070-00 FABRICAÇÃO DE RESINAS/ ADESIVOS/ FIBRAS/ FIOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2080-00 FABRICAÇÃO DE TINTA ESMALTE/ LACA/ VERNIZ/ IMPERMEABILIZANTE/ SOLVENTE/ SECANTE área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2080-10 FABRICAÇÃO DE TINTA COM PROCESSAMENTO A SECO área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2110-00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2110-10 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL DESCARTÁVEIS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2120-00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2210-00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2210-10 FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2220-10 FABRICAÇÃO DE SABÕES, COM EXTRAÇÃO DE LANOLINA. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2220-20 FABRICAÇÃO DE SABÕES, SEM EXTRAÇÃO DE LANOLINA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2221-00 FABRICAÇÃO DE SEBO INDUSTRIAL área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2230-00 FABRICAÇÃO DE DETERGENTES área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2240-00 FABRICAÇÃO DE VELAS área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 de 10000,01 a 40000  
2310-10 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2310-20 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2310-21 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, COM IMPRESSÃO GRÁFICA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2310-22 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, SEM IMPRESSÃO GRÁFICA. área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2320-00 FABRICAÇÃO DE CANOS, TUBOS E CONEXÕES PLÁSTICAS. área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2330-00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ACRÍLICOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2340-00 FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2411-10 BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2411-20 BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS ARTIFICIAIS/ SINTÉTICAS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2412-10 BENEFICIAMENTO DE MATERIAS TÊXTEIS DE ORIGEM ANIMAL, COM LAVAGEM DE LÃ. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2412-20 BENEFICIAMENTO DE MATERIAS TÊXTEIS DE ORIGEM ANIMAL, SEM LAVAGEM DE LÃ. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2420-10 FIAÇÃO E/OU TECELAGEM, COM TINGIMENTO. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2420-20 FIAÇÃO E/OU TECELAGEM, SEM TINGIMENTO. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2430-10 FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, COM TINGIMENTO. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2430-20 FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, SEM TINGIMENTO. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2440-00 FABRICAÇÃO DE ESTOPA/ MATERIAL PARA ESTOFO área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2510-00 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2511-10 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS/COMPONENTES PARA CALÇADOS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. área útil em m² Alto de 0 a 250        
2511-20 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS/COMPONENTES PARA CALÇADOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2512-00 ATELIER DE CALÇADOS área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2520-10 FABRICAÇÃO DE VESTUÁRIO área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 de 10000,01 a 40000  
2520-11 FABRICAÇÃO DE ROUPAS CIRÚRGICAS E PROFISSIONAIS DESCARTÁVEIS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 de 10000,01 a 40000  
2520-12 MALHARIA (SOMENTE CONFECÇÃO) área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 de 10000,01 a 40000  
2520-20 FABRICAÇÃO DE COLCHAS, ACOLCHOADOS E OUTROS ARTIGOS DE DECORAÇÃO EM TECIDO. área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 de 10000,01 a 40000  
2530-10 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDO, COM TINGIMENTO. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2530-20 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDO, SEM TINGIMENTO. área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 de 10000,01 a 40000  
2540-00 TINGIMENTO DE ROUPA/ PEÇA/ ARTEFATOS DE TECIDO área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2550-00 ESTAMPARIA/ OUTRO ACABAMENTO EM ROUPA/ PEÇA/ TECIDOS/ ARTEFATOS DE TECIDO, EXCETO TINGIMENTO. área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 de 10000,01 a 40000  
2611-10 SECAGEM DE ARROZ área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2611-20 SECAGEM DE OUTROS GRÃOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2612-00 MOAGEM DE GRÃOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2612-10 MOINHO DE TRIGO E/OU MILHO área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2612-20 MOINHO DE OUTROS GRÃOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2613-10 TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2614-11 ENGENHO DE ARROZ COM PARBOILIZAÇÃO área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2614-12 ENGENHO DE ARROZ SEM PARBOILIZAÇÃO área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2615-00 OUTRAS OPERAÇÕES DE BENEFICIAMENTO DE GRÃOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2621-11 MATADOUROS/ ABATEDOUROS DE BOVINOS, COM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2621-12 MATADOUROS/ ABATEDOUROS DE BOVINOS, SEM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2621-21 MATADOUROS/ ABATEDOUROS DE SUÍNOS, COM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2621-22 MATADOUROS/ ABATEDOUROS DE SUÍNOS, SEM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2621-31 MATADOUROS/ ABATEDOUROS DE AVES E/OU COELHOS, COM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2621-32 MATADOUROS/ ABATEDOUROS DE AVES E/OU COELHOS, SEM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2621-41 MATADOUROS/ ABATEDOUROS DE BOVINOS E SUÍNOS, COM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2621-42 MATADOUROS/ ABATEDOUROS DE BOVINOS E SUÍNOS, SEM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2621-51 MATADOUROS/ ABATEDOUROS DE OUTROS ANIMAIS, COM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2621-52 MATADOUROS/ ABATEDOUROS DE OUTROS ANIMAIS, SEM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2622-10 FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL E FRIGORÍFICOS SEM ABATE área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2622-20 FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2622-30 PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE CARNE área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2622-40 PRODUÇÃO DE BANHA E GORDURAS ANIMAIS COMESTÍVEIS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2622-50 BENEFICIAMENTO DE TRIPAS ANIMAIS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2623-10 FABRICAÇÃO DE RAÇÃO BALANCEADA/ FARINHA DE OSSO/ PENA/ ALIMENTOS PARA ANIMAIS, COM COZIMENTO E/OU COM DIGESTÃO. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2623-20 FABRICAÇÃO DE RAÇÃO BALANCEADA/ FARINHA DE OSSO/ PENA/ ALIMENTOS PARA ANIMAIS, SEM COZIMENTO E/OU SEM DIGESTÃO (SOMENTE MISTURA). área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2624-10 PREPARAÇÃO DE PESCADO/ FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PESCADO área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2624-20 SALGAMENTO DE PESCADO área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2624-30 ARMAZENAMENTO DE PESCADO área útil em m² Baixo de 0 a 9999999        
2625-10 BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE E SEUS DERIVADOS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2625-20 FABRICAÇÃO DE QUEIJOS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2625-30 PREPARAÇÃO DE LEITE, INCLUSIVE PASTEURIZAÇÃO. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2625-40 POSTO DE RESFRIAMENTO DE LEITE área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2631-10 FABRICAÇÃO DE AÇUCAR REFINADO área útil em m² Alto de 0 a 250        
2632-10 FABRICAÇÃO DE DOCES EM PASTA, CRISTALIZADOS, EM BARRA. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2632-20 FABRICAÇÃO DE SORVETES/ BOLOS E TORTAS GELADAS/ COBERTURAS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2632-30 FABRICAÇÃO DE BALAS/ CARAMELOS/ PASTILHAS/ DROPES/ BOMBONS/ CHOCOLATES/ GOMAS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2632-40 ENTREPOSTO/DISTRIBUIDOR DE MEL área útil em m² Baixo de 0 a 9999999        
2640-00 FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS (INCLUSIVE PÃES), BOLACHAS E BISCOITOS. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2640-10 PADARIA, CONFEITARIA, PASTELARIA. área útil em m² Baixo de 0 a 9999999        
2651-00 FABRICAÇÃO DE CONDIMENTOS área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 de 10000,01 a 40000  
2652-10 FABRICAÇÃO DE VINAGRE área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2652-20 PREPARAÇÃO DE SAL DE COZINHA área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 de 10000,01 a 40000  
2653-00 FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURAS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2660-00 FABRICAÇÃO DE CONSERVAS, EXCETO DE CARNE E PESCADO. área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2670-10 FABRICAÇÃO DE PROTEÍNA TEXTURIZADA E HIDROLISADA DE SOJA área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2670-20 FABRICAÇÃO DE PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2670-30 FABRICAÇÃO DE PROTEINA HIDROLISADA DE SOJA área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2680-10 SELEÇÃO E LAVAGEM DE OVOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2680-20 SELEÇÃO E LAVAGEM DE FRUTAS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2680-30 LAVAGEM DE LEGUMES E/OU VERDURAS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2680-40 PASTEURIZAÇÃO DE OVO LIQUIDO área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2691-00 PREPARAÇÃO DE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2692-10 FABRICAÇÃO DE ERVA-MATE área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
2692-20 FABRICAÇÃO DE CHÁS E ERVAS PARA INFUSÃO área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 de 10000,01 a 40000  
2693-00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DA MANDIOCA área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2694-10 REFINO/ PREPARAÇÃO DE ÓLEO/ GORDURA VEGETAL/ ANIMAL ATRAVÉS DE EXTRAÇÃO POR SOLVENTES área útil em m² Alto de 0 a 250        
2694-20 REFINO/ PREPARAÇÃO DE ÓLEO/ GORDURA VEGETAL/ ANIMAL ATRAVÉS DE PROCESSO FÍSICO área útil em m² Médio de 0 a 250        
2695-00 FABRICAÇÃO DE GELATINA área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2696-00 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES NÃO ESPECIFICADOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2710-10 FABRICAÇÃO DE CERVEJA/ CHOPE/ MALTE área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2710-20 FABRICAÇÃO DE VINHOS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2710-30 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE/ LICORES/ OUTROS DESTILADOS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2710-40 FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS ÁLCOOLICAS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2720-10 FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2720-20 CONCENTRADORAS DE SUCO DE FRUTAS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2720-30 FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ÁLCOOLICAS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2730-00 ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS, INCLUSIVE ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA MINERAL, COM OU SEM LAVAGEM DE GARRAFAS. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2810-00 PREPARAÇÃO DO FUMO/ FABRICAÇÃO DE CIGARRO/ CHARUTO/ CIGARRILHAS/ ETC área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2820-00 CONSERVAÇÃO DO FUMO área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
2910-00 CONFECÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3001-10 FABRICAÇÃO DE JOIAS/ BIJUTERIAS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. área útil em m² Alto de 0 a 250        
3001-20 FABRICAÇÃO DE JOIAS/ BIJUTERIAS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3002-10 FABRICAÇÃO DE ENFEITES DIVERSOS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. área útil em m² Alto de 0 a 250        
3002-20 FABRICAÇÃO DE ENFEITES DIVERSOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE. área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3003-10 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO NAO ELÉTRICOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3003-20 FABRICAÇÃO DE APARELHOS PARA USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E CIRÚRGICO. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3003-21 FABRICAÇÃO DE APARELHOS ORTOPÉDICOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3003-30 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E MATERIAIS FOTOGRÁFICOS E/ OU CINEMATOGRÁFICOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3003-40 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E FITAS MAGNÉTICAS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3003-41 INDÚSTRIA FONOGRÁFICA área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3003-50 FABRICAÇÃO DE EXTINTORES área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3003-60 FABRICAÇÃO DE OUTROS APARELHOS E INSTRUMENTOS NÃO ESPECIFICADOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3004-00 FABRICAÇÃO DE ESCOVAS PINCEIS, VASSOURAS, ETC. área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3005-00 FABRICAÇÃO DE CORDAS/ CORDÕES E CABOS área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
3006-00 FABRICAÇÃO DE GELO (EXCETO GELO SECO) área útil em m² Baixo de 0 a 250 de 250,01 a 2000 de 2000,01 a 10000    
3007-10 LAVANDERIA PARA ROUPAS E ARTEFATOS INDUSTRIAIS área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3007-20 LAVANDERIA PARA ROUPAS E ARTEFATOS DE USO DOMESTICO área útil em m² Alto de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3008-00 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3009-00 LABORATÓRIO DE TESTES DE PROCESSOS/ PRODUTOS INDUSTRIAIS área útil em m² Médio de 0 a 250 de 250,01 a 2000      
3010-10 SERVIÇOS DE GALVANOPLASTIA área útil em m² Alto de 0 a 250        
3010-20 SERVIÇOS DE FOSFATIZAÇÃO/ ANODIZAÇÃO/ DECAPAGEM/ ETC, EXCETO GALVANOPLASTIA. área útil em m² Alto de 0 a 250        
3011-00 SERVIÇOS DE USINAGEM área útil em m² Alto de 0 a 250        
3012-00 SERVIÇOS DE TORNEARIA/ FERRARIA/ SERRALHERIA área útil em m² Baixo de 0 a 9999999        
3017-00 PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL EM FORNOS volume de produção em m³/ dia Baixo de 0 a 9999999        
3018-00 SECADOR DE FUMO área útil em m² Baixo de 0 a 9999999        
3020-00 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDO E METAL SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE área útil em m² Baixo de 0 a 9999999        
3121-20 TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A área útil em m² Médio de 0 a 200 de 200,01 a 500 de 500,01 a 1000 de 1000,01 a 5000  
3121-30 TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II B área útil em m² Baixo de 0 a 200 de 200,01 a 500 de 500,01 a 1000 de 1000,01 a 5000 de 5000,01 a 9999999
3122-20 PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A toneladas/mês Médio de 0 a 18 de 18,01 a 35      
3122-30 PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II B toneladas/mês Baixo de 0 a 18 de 18,01 a 35 de 35,01 a 750 de 750,01 a 1250 1250,01 a 99999999
3411-00 BERÇÁRIO MICRO-EMPRESA área útil em m² Baixo de 0 a 9999999        
3412-00 CEMITÉRIO área útil (ha) BAIXO de 0 a 2 de 2,01 a 5 5,01 a 10 10,01 a 25 25,01 A 99999999
3413.11 CAMPUS UNIVERSITÁRIO (inclusão da ETE se couber) área total (ha) ALTO de 0 a 5 de 5,01 a 10 de 10,01 a 20    
3414-20 SÍTIOS DE LAZER área total em hectares (ha) MÉDIO de 0 a 5        
3414-40 PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS: LOTEAMENTOS OU DESMEMBRAMENTO - UNIFAMILIAR (INCLUSÃO DA ETE, QUANDO COUBER, E SUAS LICENÇAS CORRESPONDENTES) área total em hectares (ha) MÉDIO de 0 a 5 de 5,01 a 20      
3414-50 PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS: LOTEAMENTOS OU DESMEMBRAMENTO ? PLURIFAMILIAR PRÉDIOS DE APARTAMENTOS (INCLUSÃO DA ETE, QUANDO COUBER, E SUAS LICENÇAS CORRESPONDENTES) área total em hectares (ha) ALTO de 0 a 5        
3414-60 CONDOMÍNIOS POR UNIDADE AUTÔNOMA/FRAÇÃO IDEAL ? HORIZONTAL (INCLUSÃO DA ETE QUANDO COUBER) área total em hectares (ha) MÉDIO de 0 a 5 de 5,01 a 10 de 10,01 a 20    
3414-70 CONDOMÍNIOS POR UNIDADE AUTÔNOMA/FRAÇÃO IDEAL ? VERTICAL PRÉDIOS DE APARTAMENTOS -(INCLUSÃO DA ETE QUANDO COUBER); área total em hectares (ha) ALTO de 0 a 5        
3415-10 DISTRITO/ LOTEAMENTO INDUSTRIAL/ POLO INDUSTRIAL área útil em hectares (há) ALTO de 0 a 5 de 5,01 a 10      
3426-00 MONTAGEM OU RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
3451-10 RODOVIA MUNICIPAL comprimento (km) ALTO de 0 a 99999999        
3451-20 PONTES comprimento (m) MÉDIO de 0 a 10 de 10,01 a 25 de 25,01 a 50 de 50,01 a 100  
3451-30 VIADUTO comprimento (m) MÉDIO de 0 a 100        
3452-00 FERROVIA / METROVIA comprimento (km) ALTO de 0 a 2        
3452-10 RAMAL FERROVIÁRIO comprimento (m) MÉDIO de 0 a 250 de 251 a 500 de 501 a 1000 de 1001 a 2000  
3455-00 ESTACIONAMENTO COM MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS área útil (m²) MÉDIO de 0 a 500 de 500,01 a 1000 de 1000,01 a 2000 de 2000,01 a 5000  
3457-00 OBRAS DE URBANIZAÇÃO (MUROS / CALÇADA / ACESSO / ETC) E VIA URBANA (ABERTURA, CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO OU AMPLIAÇÃO). comprimento (m) BAIXO de 0 a 99999999        
3460-00 AÇUDE área inundada (ha) MÉDIO de 0 a 5 de 5,01 a 10      
3462-00 CANALIZAÇÃO PARA DRENAGEM PLUVIAL URBANA comprimento (m) MÉDIO de 0 a 99999999        
3463-10 CANALIZAÇÃO DE CURSOS D'ÁGUA EM ÁREA URBANA comprimento (km) ALTO de 0 até 2        
3510-10 PRODUÇÃO DE ENERGIA TERMELÉTRICA (USINA TERMELÉTRICA) potência em MW ALTO de 0 a 0,5        
3510-21 LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA até34, 5KV. comprimento (km) BAIXO de 0 a 99999999        
3510-22 LINHAS DE TRANSMISSÃO COM TENSÃO A PARTIR DE 34,5 KV comprimento (km) MÉDIO de 0 a 10 de 10,01 a 20      
3510-30 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE ENERGIA EÓLICA (edificações sustentáveis exceto parques eólicos) potência em MW BAIXO de 0,0001 a 1 de 1,01 a 10      
3510-50 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE FONTE SOLAR (SOMENTE edificações sustentáveis) potência em MW BAIXO de 0,0001 a 1 de 1,01 a 10      
3511-10 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM BARRAGEM área de alague (ha) ALTO de 0 a 10        
3511-20 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SEM BARRAGEM população atendida (nº habitante) MÉDIO de 0,0001 a 25000 de 25001 a 50000      
3514-10 LIMPEZA DE CANAIS URBANOS comprimento (m) BAIXO de 0 a 500 de 501 a 1000 de 1001 a 2000 de 2001 a 5000  
3514.20 DESASSOREAMENTO DE CURSO D'ÁGUA DORMENTE (EXCETO ATIVIDADE AGROPECUÁRIA) ALTO Até 50        
3514-21 DESASSOREAMENTO DE CURSO D'ÁGUA CORRENTE - limpeza e dragagem (EXCETO ATIVIDADE AGROPECUÁRIA) ALTO ATÉ 50        
3541-12 CENTRAL DE RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DE PODA quantidade de resíduo ton./dia BAIXO de 0 a 1 de 1 a 5 de 20 a 50 de 50 a 99999999  
3544-10 ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDO S CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO - RSCC m³/dia BAIXO de 0 a até 25 de 25,01 a 100 de 100,01 a 300 de 300,01 a 1000 1000 a 99999999
3544-22 CENTRAL DE TRIAGEM DE RSCC m³/dia BAIXO de 0 a até 25 de 25,01 a 100 de 100,01 a 300 de 300,01 a 1000 1000 a 99999999
3544-23 CENTRAL DE TRIAGEM COM ATERRO DE RSCC m³/dia BAIXO de 0 a até 25 de 25,01 a 100 de 100,01 a 300 de 300,01 a 1000 1000 a 99999999
3544-30 ESTAÇAO DE TRANSBORDO DE RSCC m³/dia BAIXO de 0 a até 25 de 25,01 a 100 de 100,01 a 300 de 300,01 a 1000 1000 a 99999999
3544-41 OUTRA FORMA DE DESTINAÇAO DE RSCC SEM BENEFICIAMENTO NÃO ESPECIFICADA m³/dia BAIXO de 0 a até 25 de 25,01 a 100 de 100,01 a 300 de 300,01 a 1000 1000 a 99999999
3544-50 REMEDIAÇAO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇAO DE RSCC área útil (m²) BAIXO de 0 a até 25 de 25,01 a 100 de 100,01 a 300 de 300,01 a 1000 1000 a 99999999
3544-60 MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA POR DISPOSIÇÃO DE RSCC área útil (m²) BAIXO de 0 a até 25 de 25,01 a 100 de 100,01 a 300 de 300,01 a 1000 1000 a 99999999
3545-00 CLASSIFICAÇÃO/SELEÇÃO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO (inclusive Transbordo) - RSU área útil (m²) MÉDIO de 0 a 99999999        
4100-00 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS/ FARMACÊUTICOS e/ ou fertilizantes área útil (m²) MÉDIO de 0 a 100 de 100,01 a 500 de 500,01 a 2000    
4110-20 COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS SEM MANIPULAÇÃO área útil (m²) BAIXO de 0 a 50 de 50,01 a 250 de 250,01 a 1000 de 1000,01 a 5000 5000,01 a 99999999
4140-00 SHOPPING CENTER / SUPERMERCADO área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
4170-00 COMÉRCIO EM GERAL - a ser disciplinado por resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
4720-10 ATRACADOURO / PIER / TRAPICHE comprimento (m) MÉDIO de 0 a 100        
4720-20 MARINA área útil (m²) MÉDIO de 0 a 250        
4720-30 ANCORADOUROS comprimento (m) MÉDIO de 0 a 50        
4720-40 MOLHE / DIQUE / QUEBRA-MAR comprimento (km) MÉDIO de 0 a 0,1        
4730-10 HELIPONTO área útil (m²) MÉDIO de 0 a 99999999        
4730-20 TELEFÉRICOS comprimento (km) MÉDIO de 0 a 0,05        
4730-40 TERMINAL DE MINÉRIOS área útil em m² MÉDIO de 0 a 250        
4750-10 DEPÓSITO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (sem manipulação) (código ONU 1075) área útil (m²) MÉDIO de 0 a 99999999        
4750-52 POSTO DE ABASTECIMENTO PRÓPRIO COM TANQUES AÉREOS (DEPÓSITOS DE COMBUSTÍVEIS) > 15m³ área útil em m² MÉDIO de 0 até 45 de 45,01 até 90 de 90,01 até 135 de 135,01 até 180 180,01 a 99999999
4750-70 COMPLEXO LOGÍSTICO área útil (m²) MÉDIO de 0 a 100 de 100,01 a 500 de 500,01 a 2000 de 2000,01 a 5000  
4750-90 DEPOSITO EM GERAL área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
4751-20 DEPOSITO/ COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS (BASES DE DISTRIBUIÇÃO) área útil em m² Médio de 0 a 1000 de 1000,0001 a 5000 de 5000,0001 a 10000 de 10000,0001 a 20000  
4810-00 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES comprimento (km) BAIXO de 0 a 99999999        
4810-10 INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA comprimento (km) BAIXO de 0 a 99999999        
4810-11 INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SUBFLUVIAL comprimento (km) BAIXO de 0 a 99999999        
4811-00 INSTALAÇÃO DE CABOS DE FIBRA ÓPTICA comprimento (km) BAIXO de 0 a 99999999        
4812-00 REDE/ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL / ESTAÇÃO RÁDIO- BASE valor único por local BAIXO de 0 a 99999999        
5110-00 HOTEL / POUSADA área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
5130-00 RESTAURANTE / REFEITÓRIO / LANCHONETE / QUIOSQUE / TRAILER FIXO área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
5210-00 SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS/ APARELHOS / UTENSÍLIOS / PEÇAS / ACESSÓRIOS área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
5220-00 OFICINA MECÂNICA/CENTRO DE DESMANCHE DE VEÍCULOS (CDV) /CHAPEAÇÃO E PINTURA área útil (m²) MÉDIO de 0 a 99999999        
5230-00 ESTOFARIA - REFORMAS DE ESTOFADOS EM GERAL ESTOFARIA área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
5290-00 SERVIÇOS DIVERSOS DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
5610-00 ESCOLA / CRECHE área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
5710-20 LABORATÓRIOS DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS /BIOLÓGICAS/ CLÍNICAS/TOXICOLÓGICAS área útil (m²) MÉDIO de 0 a 51 de 50,01 a 251 de 250,01 a 1001    
6111-00 ÁREA DE LAZER (CAMPING / BALNEÁRIO / PARQUE TEMÁTICO) área total (ha) MÉDIO de 0 a 5        
6112-00 AUTÓDROMO / KARTÓDROMO / PISTA DE MOTOCROSS área total (ha) MÉDIO de 0 a 5        
6113-00 PARQUE DE EXPOSIÇÕES / PARQUE DE EVENTOS área total (ha) MÉDIO de 0 a 5        
6114-00 MUSEU /ANFITEATRO / JARDIM BOTÂNICO área total (m²) MÉDIO de 0 a 99999999        
6210-00 ESTABELECIMENTO PRISIONAL área total (ha) MÉDIO de 0 a 5 de 5,01 a 10 de 10,01 a 20    
8110-10 HOSPITAIS SEM PROCEDIMENTOS COMPLEXOS Nº DE LEITOS MÉDIO de 0 a 20 de 21 a 49 de 50 a 149 de 150 a 299 300 a 99999999
8111-00 CLÍNICAS MÉDICASCOM PROCEDIMENTOS COMPLEXOS área útil (m²) MÉDIO de 0 a 100 de 100,01 a 500 de 500,01 a 1000    
8111-10 CLÍNICAS MÉDICASSEM PROCEDIMENTOS COMPLEXOS área útil (m²) MÉDIO de 0 a 100 de 100,01 a 500 de 500,01 a 1000 de 1000,01 a 5000 de 5000,01 a 9999999
8210-00 HOSPITAIS/CLÍNICAS VETERINÁRIOS área útil (m²) BAIXO de 0 a 100 de 100,01 a 500 de 500,01 a 1000 de 1000,01 a 5000 de 5000,01 a 9999999
9110-00 INSTITUIÇÃO RELIGIOSA / TEMPLO / CAPELA área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
9210-10 CENTRO ESPORTIVO E/OU RECREATIVO / ESTÁDIO área útil (m²) BAIXO de 0 a 2000        
9211-00 HÍPICA / CANCHA RETA área total (ha) BAIXO de 0 a 99999999        
9220-00 PISCINA DE USO COLETIVO área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
9230-00 SAUNA área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        
  OUTRAS ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL - a ser disciplinado por resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente área útil (m²) BAIXO de 0 a 99999999        

ANEXO II (Licenciamento florestal)

ATIVIDADES LISTADAS NO ANEXO 1 RESOLUÇÃO CONAMA 237/1997 CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PARA IMPACTO LOCAL PORTE PARA IMPACTO LOCAL, conforme limites estabelecidos na legislação. GRAU DE POLUIÇÃO
Bioma Pampa Bioma Mata Atlântica
Uso de Recursos Naturais Manejo dos Recursos Naturais Não se aplica Mediante convênio com a SEMA-RS para compartilhamento de competência, observadas as restrições da Lei 11.428/2006 e do Decreto 6.660/2008 .  
Supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração para atividades de uso alternativo do solo. Zona urbana Todos os portes. Mediante convênio com a SEMA-RS para compartilhamento de competência, observadas as restrições da Lei 11.428/2006 e do Decreto 6.660/2008 . Alto
Supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração -Interesse Social - AM Não se aplica Até 2 ha de manejo para o pequeno produtor rural e populações tradicionais. Mediante convênio com a SEMA-RS para compartilhamento de competência, observadas as restrições da Lei 11.428/2006 e do Decreto 6.660/2008 . Alto
Exploração de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais por meio do corte eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo nas propriedades rurais, posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais -Interesse Social. - V Não se aplica Mediante convênio com a SEMA-RS para compartilhamento de competência, observadas as restrições da Lei 11.428/2006 e do Decreto 6.660/2008 . Limites estabelecidos no Decreto nº 6.660/2008 , Art. 2º , § 1º, I e II. Médio
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais Exploração de florestas comprovadamente plantadas com espécies nativas fora de Área de Preservação Permanente - AM Todos os portes Todos os portes Médio
Aproveitamento de árvores tombadas em casos de calamidade pública comprovadamente causada por fenômenos naturais Todos os portes. Todos os portes. Alto
Obras civis e demais empreendimentos Supressão de vegetação nativa para a implantação ou ampliação de loteamentos e edificações, obras ou atividades citadas nesta resolução - AT.

Zona Urbana.

(Excluído pela Resolução CONSEMA Nº 291 DE 19/02/2015):

Para intervenções em área de preservação permanente-APP requer anuência prévia do DEFAP.

Deverão ser observados os limites e restrições da Lei 11.428/2006 e do Decreto 6.660/2008 .

(Excluído pela Resolução CONSEMA Nº 291 DE 19/02/2015):

Para intervenções em área de preservação permanente- APP requer anuência prévia do DEFAP.

Mediante convênio com a SEMA-RS para compartilhamento de competência, observadas as restrições da Lei 11.428/2006 e do Decreto 6.660/2008 .

Alto
Arborização Urbana Manejo da arborização urbana (arboretos e árvores isoladas) - AM/I Todos os portes Todos os portes Baixo
Podas de espécies imunes ao corte ou outras - I Todos os portes Todos os portes Baixo
Transplantes de espécies imunes ao corte, em obras de relevante utilidade pública ou interesse social, comprovada a inexistência de alternativa técnica e locacional. Observados os itens elencados no art. 3 da Lei 12.651/2012 -I Todos os portes Todos os portes Alto
Restauração ou recuperação de áreas degradadas

Todos os portes.

(Excluído pela Resolução CONSEMA Nº 291 DE 19/02/2015):

Para intervenção em área de preservação permanente-APP requer anuência prévia do DEFAP

Todos os portes.

(Excluído pela Resolução CONSEMA Nº 291 DE 19/02/2015):

Para intervenção em área de preservação permanente- APP requer anuência prévia do DEFAP.

Baixo

Legenda:

AM - Área de manejo/(ha) I - Indivíduo (unidade.)/V - Volume(m3)/AT - Área total