Resolução ANTT nº 2.879 de 09/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Cidatur Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 059/08, de 8 de setembro de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.048142/2006-99 e nº 50500.044331/2005-10,

Resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Cidatur Turismo Ltda., CNPJ nº 02.614.765/0001-47, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie o órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral