Resolução ANTT nº 2.877 de 09/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Autoriza a empresa Rodocouto Transportes Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Tupaciguara (MG) e Itumbiara (GO).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 030/08, de 4 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.020752/2008-90,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Rodocouto Transportes Ltda., CNPJ nº 64.290.752/0001-17, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 11.08.06.31.0624, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Tupaciguara (MG) e Itumbiara (GO), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 24 de novembro de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 7 de janeiro de 2009, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes Universitários de Tupaciguara - ASSESUT, CNPJ nº 04.520.457/0001-88.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral