Resolução SMF nº 2870 DE 25/09/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 set 2015

Dispõe sobre o expediente administrativo em algumas repartições da Secretaria Municipal de Fazenda.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a interrupção no expediente administrativo em algumas repartições da Secretaria Municipal de Fazenda nos dias 21 a 25 de setembro de 2015;

Resolve:

Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, não se consideram como dias de funcionamento normal os dias 21 a 25 de setembro de 2015 nas Coordenadorias de IPTU, de Consultas e Estudos Tributários, na Assessoria de Avaliação e Análise Técnicas, e no Protocolo da Coordenadoria de ISS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.