Resolução CIB/SES nº 287 DE 27/12/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2021

Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite.

O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Campanha de Vacinação contra a COVID-19, bem como, as decisões da Comissão Intergestores Bipartite, em reunião extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, e;

Considerando a aprovação pela Anvisa, no dia 16 de dezembro de 2021, da indicação da vacina pediátrica Comirnaty (Pfizer/Wyeth) para imunização contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade;

Considerando a Nota Pública dos membros da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunizações da Covid-19 (CTAI-COVID) sobre a vacinação em crianças, datada de 23 de dezembro de 2021, por meio da qual manifestaram unanimemente favoráveis à aplicação da vacina desenvolvida pela fabricante Pfizer na população pediátrica entre 5 a 11 anos de idade no Brasil;

Considerando a chegada da nova variante Ômicron, com maior transmissibilidade, fazendo das crianças (ainda não vacinadas) um grupo com maior risco de infecção, conforme vem sendo observado em outros países onde houve transmissão comunitária desta variante, o que neste contexto epidemiológico, torna oportuno e urgente a ampliarmos o benefício da vacinação a este grupo etário;

Considerando a Carta aberta do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, emitida em 24 de dezembro de 2021, referente ao posicionamento da não exigência do pedido médico para a vacinação contra a Covid-19 de crianças entre 5 a 11 anos,

Resolve:

Art. 1º Determinar que a vacinação contra a COVID-19, será operacionalizada para todas as crianças de 5 a 11 anos que se apresentarem, indistintamente, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis, em todos os pontos de vacinação organizados no Sistema Único de Saúde.

§ 1º Todos os pontos de vacinação deverão observar os grupos etários e o esquema vacinal aplicável no momento da administração.

§ 2º Será exigido um documento de identificação oficial da criança para fins de registro do imunizante.

Art. 2º A vacina a ser disponibilizada para aplicação em crianças de 5 a 11 anos, tem dosagem e composição diferentes daquela utilizada para os maiores de 12 anos, a qual será enviada aos municípios, com as respectivas orientações de administração, após ser distribuída pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul

ROGÉRIO SANTOS LEITE

Presidente do COSEMS