Resolução ARCE nº 287 DE 30/12/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 jan 2021

Aprova o reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, para as linhas da modalidade serviço regular interurbano.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/1997 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2020; e,

Considerando que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, podendo, no cumprimento dessa finalidade, promover o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - Serviço Regular Interurbano, nos termos do art. 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto na ARCE nº 271, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o adiamento dos efeitos financeiros do reajuste das tarifas dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, da revisão ordinária da margem bruta dos serviços de distribuição de gás canalizado, prestados pela Companhia de Gás do Ceará e do reajuste das tarifas dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará;

Considerando o Processo PVIR/CET/0006/2020, referente à revisão extraordinária tarifária do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - Serviço Regular Interurbano; e

Considerando a Nota Técnica NT/CET/003/2020, submetidas à Audiência Pública AP/ARCE/011/2020, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 07 a 16 de dezembro de 2020, e

Considerando também o parecer PR/CET/0016/2020, e demais partes integrantes do Processo PVIR/CET/0006/2020;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Índice de Reajuste Tarifário do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará - Serviço Regular Interurbano, da ordem de -0,18% (dezoito centésimos percentuais negativos).

Art. 2º Competirá a ARCE/CE elaborar as tabelas das novas tarifas das linhas e informar aos permissionários e usuários os novos valores a serem praticados, bem como fiscalizar a sua aplicação.

Parágrafo único. As tarifas de que tratam o caput deste artigo serão aplicadas até o 5º dia útil da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2020.

Hélio Winston Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Fernando Alfredo R. Franco

CONSELHEIRO DIRETOR

Jardson Saraiva Cruz

CONSELHEIRO DIRETOR

João Gabriel Laprovítera Rocha

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR