Resolução COFEN, nº 287 de 11/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2003
Altera dispositivos da Resolução COFEN nº 283/2003.
Notas:
1) Revogada pela Resolução COFEN nº 326, de 10.04.2008, DOU 05.02.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, por deliberação unânime de seus membros, no transcurso da ROP nº 315, de 02.12.2003; resolve:
Art. 1º Conferir nova redação aos arts. 2º e 3º, com seu parágrafo único, da Resolução COFEN nº 283/2003.
Art. 2º Os arts. 2º e 3º da Resolução COFEN nº 283/2003, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Somente serão aceitos para fins de Registro de Especialista em Acupuntura no COFEN, os títulos emitidos por cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino ou especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, e que comprovem a carga horária mínima de 1200 horas, sendo um terço de atividades teóricas, com duração mínima de 02 (dois) anos.
Art. 3º As instituições especialmente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino, e outras promotoras de cursos de Acupuntura, também dirigidos aos profissionais de Enfermagem, com fins de garantir a validade dos títulos concedidos junto ao SISTEMA COFEN/CORENs, deverão submeter seus Planos de Cursos, dentro das novas exigências, a prévia análise e aprovação do COFEN.
Parágrafo único. Os títulos emitidos pelas Instituições previstas no caput, somente serão aceitos para fins de registro no COFEN, após aprovação e homologação de seus Planos de Cursos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
GILBERTO LINHARES TEIXEIRA
Presidente do Conselho
CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA
Primeira Secretária"