Resolução CFFa nº 287 de 31/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2002
Dispõe sobre o veto do exercício profissional dos portadores de Certificados ou Diplomas de Cursos Tecnológicos de nível superior, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o disposto no Parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 6.965/81,
Considerando o disposto no art. 3º, inciso "a", da Lei nº 6.965/81,
Considerando o disposto no Código de Ética do Profissional Fonoaudiólogo, resolve:
Art. 1º Fica vedado o exercício da profissão de fonoaudiólogo, aos profissionais com Certificados ou Diplomas de Cursos Tecnológicos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas todas as disposições em contrário.
MARIA THEREZA M. CARNEIRO DE REZENDE
Presidente do Conselho
ÂNGELA RIBAS
Diretora-Secretária