Resolução SMF nº 2869 DE 17/09/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 set 2015
Dispõe sobre o expediente administrativo em algumas repartições da Secretaria Municipal de Fazenda.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a interrupção no expediente administrativo em algumas repartições da Secretaria Municipal de Fazenda nos dias 14 a 18 de setembro de 2015;
Resolve:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, não se consideram como dias de funcionamento normal os dias 14 a 18 de setembro de 2015 nas Coordenadorias de IPTU, de Consultas e Estudos Tributários, na Assessoria de Avaliação e Análise Técnicas, e 17 e 18 de setembro de 2015 no Protocolo da Coordenadoria de ISS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.