Resolução SEFAZ nº 2867 DE 16/08/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2017

Estabelece o valor da UFERMS para os meses de setembro e outubro de 2017.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para os meses de setembro e outubro de 2017, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 23,93 (vinte e três reais e noventa e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

Campo Grande, 16 de agosto de 2017.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda