Resolução ANTT nº 2.866 de 02/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008

Autoriza a empresa Transdézio Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Papanduva (SC) e Rio Negro (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 052/08, de 1º de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.013355/2008-61, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transdézio Ltda., CNPJ nº 04.335.869/0001-48, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.08.06.42.5074, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Papanduva (SC) e Rio Negro (PR), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 4 de dezembro de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 20 de dezembro de 2008, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Papanduva - ASUPA, CNPJ nº 05.616.894/0001-62.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral