Resolução ANTT nº 2.864 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008

Autoriza a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Piên (PR) e São Bento do Sul (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 026/08, de 26 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.014261/2008-18,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Lancatur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ Nº 83.645.259/0001-17, Certificado de Registro para Fretamento - CRF Nº 12.08.06.42.1921, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Piên (PR) e São Bento do Sul (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 26 de dezembro de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 1 de março de 2009, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação Recreativa Leopoldo Rudnick, CNPJ nº 83.103.416/0001-62.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral