Resolução ANTT nº 2.863 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008

Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e no Voto DWG - 083/08, de 26 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO

INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DA FRONTEIRA.

CNPJ: 08.191.625/0001-90

Nº DO PROCESSO: 50500.054285/2008-00.

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA: TRANSPORTADORA BUSETTI MANSOLI LTDA.

CNPJ: 88.367.925/0001-16

Nº DO PROCESSO: 50500.058139/2008-45.

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA: TRANSPORTADORA BUSETTI MANSOLI LTDA.

CNPJ: 88.367.925/0001-16

Nº DO PROCESSO: 50500.058139/2008-45.

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas

INTERESSADA: TRANSPORTADORA BUSETTI MANSOLI LTDA.

CNPJ: 88.367.925/0001-16

Nº DO PROCESSO: 50500.058139/2008-45.

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA: TRANSPORTADORA BUSETTI MANSOLI LTDA.

CNPJ: 88.367.925/0001-16

Nº DO PROCESSO: 50500.058139/2008-45..

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas.