Resolução ANTT nº 2.863 de 27/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e no Voto DWG - 083/08, de 26 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DA FRONTEIRA.
CNPJ: 08.191.625/0001-90
Nº DO PROCESSO: 50500.054285/2008-00.
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA: TRANSPORTADORA BUSETTI MANSOLI LTDA.
CNPJ: 88.367.925/0001-16
Nº DO PROCESSO: 50500.058139/2008-45.
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA: TRANSPORTADORA BUSETTI MANSOLI LTDA.
CNPJ: 88.367.925/0001-16
Nº DO PROCESSO: 50500.058139/2008-45.
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: TRANSPORTADORA BUSETTI MANSOLI LTDA.
CNPJ: 88.367.925/0001-16
Nº DO PROCESSO: 50500.058139/2008-45.
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA: TRANSPORTADORA BUSETTI MANSOLI LTDA.
CNPJ: 88.367.925/0001-16
Nº DO PROCESSO: 50500.058139/2008-45..
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas.