Resolução ANTT nº 2.862 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008

Autoriza a empresa M. R. G. Transportes Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Erval Grande (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 078/08, de 25 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.009688/2008-96,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa M. R. G. Transportes Ltda., CNPJ Nº 04.420.003/0001-35, Certificado de Registro para Fretamento - CRF Nº 01.09.07.43.5147, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Erval Grande (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 30 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes de Erval Grande - AEEG, CNPJ Nº 05.555.311/0001-30.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS, a emissão do respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral