Resolução ANTT nº 2.861 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008

Autoriza a empresa Tursan Turismo Santo André Ltda. a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Cruzeiro (SP) e Resende (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 079/08, de 25 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.012376/2008-60,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Tursan Turismo Santo André Ltda., CNPJ Nº 57.512.691/0001-20, Certificado de Registro para Fretamento - CRF Nº 08.10.08.35.0286, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de Fretamento Contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades: Cruzeiro (SP) e Resende (RJ), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 31 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com a empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., CNPJ Nº 59.104.422/0057-04.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS, a emissão do respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral