Resolução ANTT nº 2.860 de 27/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008
Declara nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviço especial de fretamento contínuo no trecho Santo Ângelo (RS) - Barreiras (BA), como serviço regular pelo regime de permissão.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 075/08, de 20 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000269/2005-05,
Resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que autorizou a operação do serviço especial de fretamento contínuo no trecho Santo Ângelo (RS) - Barreiras (BA), como serviço regular pelo regime de permissão, prefixo Nº 10-1758-00, bem como os atos posteriores a ele vinculados, como implantação de seção, prefixação e homologação de esquema operacional.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Real Transportes e Turismo S/A. para, querendo, proceder ao restabelecimento de sua autorização primitiva para operar o trecho Santo Ângelo (RS) - Barreiras (BA), sob o regime de fretamento, observadas as exigências atuais; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral